Dia Internacional da Família: abandono afetivo pode gerar indenização no Brasil; entenda
Advogada familiarista explica que o conceito de família deixou de ser limitado ao casamento tradicional e passou a reconhecer vínculos construídos pelo afeto, convivência e cuidado mútuo
O conceito de família deixou de ser limitado ao casamento tradicional e passou a reconhecer vínculos construídos pelo afeto, convivência e cuidado mútuo. Nesse contexto, o abandono afetivo já é reconhecido legalmente no Brasil e pode gerar responsabilização judicial. Quem explica é a advogada familiarista Célia de Matos, de Belém, que analisa as transformações nas relações familiares e o impacto direto dessas mudanças no Judiciário brasileiro, diante da visibilidade do Dia Internacional da Família, celebrado nesta sexta-feira (15).
“É importante lembrar que o abandono afetivo é algo reconhecido legalmente, através da Lei 15.240/2025, que tipificou o abandono afetivo como ilícito civil.” Segundo ela, a ausência de cuidado, presença e envolvimento emocional dos pais pode gerar reparação por danos morais. A advogada ressalta, porém, que o objetivo da responsabilização não é obrigar alguém a amar.
“Essa responsabilização não tem o objetivo de obrigar ou impor o afeto e o amor, mas sim de punir a violação do dever de cuidado, presença e assistência afetiva, que é uma obrigação legal.” Ela reforça ainda que o pagamento de pensão alimentícia não elimina a possibilidade de reconhecimento do abandono afetivo. “O sustento material não impede que o abandono afetivo seja reconhecido.”
Mudança no conceito de família
O conceito de família mudou bastante nos últimos anos. A Constituição Federal de 1988 foi um marco das evoluções sociais no ordenamento jurídico brasileiro, pois ampliou o conceito de família, deixando de prever um modelo familiar único, constituído exclusivamente pelo casamento. De acordo com a advogada, a família deixou de ser vista apenas sob uma lógica biológica, patrimonial ou matrimonial e passou a ser compreendida de forma mais ampla.
“A família deixou, portanto, de se restringir a um conceito estático, meramente matrimonial ou baseado apenas em vínculos biológicos ou patrimoniais e passou a ser reconhecida como um conceito vivo, que se transforma, que se expande e que é baseada, sobretudo, no afeto, na convivência socioafetiva, na vontade recíproca das pessoas de se reconhecerem como família e desenvolverem um projeto de vida comum, com amor, respeito, cuidado mútuo, independentemente de atos formais.”
Ela afirma ainda que o próprio Judiciário brasileiro passou a adotar uma visão mais plural sobre o tema. “Hoje a doutrina e a jurisprudência brasileiras não têm mais se referido apenas ao ‘Direito de Família’, mas sim ao ‘Direito das Famílias’, reconhecendo a evidente pluralidade de constituições familiares.”
Novos modelos familiares
Entre os modelos atualmente reconhecidos pela Justiça estão famílias matrimoniais, uniões estáveis, famílias monoparentais, homoafetivas, anaparentais, multiparentais, reconstituídas, unipessoais e também vínculos formados pela adoção.
Segundo a advogada, o chamado “princípio da afetividade” passou a orientar decisões judiciais relacionadas às famílias. “O modelo tradicional matrimonial de família deixou de ser o único reconhecido, dando espaço para o reconhecimento de outros modelos de família, baseados no afeto.”
Na prática, isso significa que vínculos construídos no cotidiano podem ter reconhecimento jurídico. Um exemplo é a multiparentalidade, situação em que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe registrados na certidão de nascimento.
“Significa que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe registrados em sua certidão de nascimento, reconhecendo juridicamente a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos (‘de criação’, de afeto).”
Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento sobre o tema. “O Supremo Tribunal Federal, no Tema 622, pacificou que a paternidade socioafetiva não exime a biológica, garantindo os mesmos direitos, como alimentos, guarda e herança, para todos os pais.”
A advogada ressalta que o reconhecimento da multiparentalidade depende da comprovação de vínculos afetivos reais tanto na filiação biológica quanto na socioafetiva. Esse reconhecimento impacta diretamente direitos como pensão alimentícia e herança.
Demandas mais frequentes
Entre os processos familiares mais comuns atualmente, a advogada aponta ações relacionadas à pensão alimentícia, divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de filhos e regulamentação de convivência.
Ela afirma que a guarda compartilhada, apesar dos desafios, costuma trazer benefícios quando há diálogo entre os pais. “A guarda compartilhada tem vários benefícios, pois preserva os vínculos afetivos, garante mais estabilidade emocional à criança, estabelece divisão de responsabilidades, decisões conjuntas e visa evitar conflitos.”
Por outro lado, conflitos mal resolvidos entre os genitores costumam dificultar a aplicação prática do modelo. “Os desafios existem quando não há diálogo e comunicação entre os genitores, quando os conflitos entre eles não conseguem ser superados e acabam prevalecendo sobre o bem-estar dos filhos.” Segundo ela, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer em qualquer decisão familiar.
Mães solo e sobrecarga
Ao comentar a realidade enfrentada por mães solo, a advogada afirma que a sobrecarga emocional, financeira e doméstica aparece com frequência nos processos familiares. Ela lembra que o Dia Internacional da Família foi criado pela ONU em 1993 justamente para estimular debates sobre questões sociais e econômicas que impactam as famílias. Em 2026, o tema escolhido pela organização é “Famílias, Desigualdades e Bem-Estar Infantil”.
“É especialmente importante chamar atenção para os debates, seja a nível global, seja a nível mais íntimo, dentro das nossas casas, para a realidade de que, no Brasil, a maioria das famílias é liderada por mulheres, muitas delas mães solos, que se viram da forma como podem para garantir o seu sustento e o de sua família.”
Segundo a análise da advogada, é necessário refletir sobre como as responsabilidades de cuidado são distribuídas dentro das famílias e como isso impacta diretamente o bem-estar infantil. “Não há como falar de bem-estar infantil sem antes alertar para como a sociedade e o Judiciário estão olhando para essas mulheres, para essas famílias que elas estão construindo, muitas vezes podendo contar só com elas mesmas e sem rede de apoio.”
Ela também cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a ser obrigatório em todo o Judiciário brasileiro a partir de 2023. O documento orienta magistrados a considerarem desigualdades estruturais de gênero, raça e etnia durante os julgamentos.
Apesar disso, a advogada avalia que a aplicação prática ainda avança lentamente. “Os avanços ainda são tímidos e é algo que, apesar de obrigatório, as advogadas que defendem mulheres, como eu, têm que ficar lembrando que esse protocolo existe.”
Ela classifica ainda a negligência financeira paterna como uma forma de violência contra mulheres e crianças. “Infelizmente, é muito frequente a realidade de uma mãe sobrecarregada por irresponsabilidade paterna ter que recorrer ao Judiciário para garantir o mínimo para seus filhos. Quando um pai nega o sustento a uma criança, ele impõe à mãe do seu filho uma sobrecarga, colocando-a em uma situação muito difícil, às vezes até de miséria.”
Direitos dos avós
A convivência entre avós e netos também possui proteção legal. Segundo Célia de Matos, muitos idosos desconhecem esse direito. “O direito de visitas e de convivência com os avós é garantido por lei.” Ela explica que os pais não podem impedir o contato sem justificativa grave, como situações em que a convivência represente risco à criança. Caso haja impedimento indevido, o Judiciário pode ser acionado para garantir a convivência familiar.
Orientação preventiva
Para a advogada, muitos conflitos familiares acabam chegando à Justiça pela falta de orientação jurídica preventiva e pelo desconhecimento de direitos básicos. “Infelizmente, muitas famílias ainda não têm acesso a orientações e instruções qualificadas que podem ajudá-las a resolver conflitos familiares de forma mais simples, sem a necessidade de acionar o Judiciário.”
Segundo ela, o diálogo, a comunicação e a busca por ajuda profissional logo nos primeiros sinais de conflito podem evitar desgastes emocionais prolongados e processos que se arrastam por anos. “Como sempre digo, meu lema é: ‘por trás de processos há vidas’, e essas vidas merecem ser tratadas sempre com muito respeito e responsabilidade.”
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