Círio 2023: inscrições de embarcação para o Círio Fluvial encerram nesta quarta (04)

A participação do translado é exclusiva para os barcos inscritos

Vitória Reimão
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As inscrições para participação do Círio Fluvial 2023 terminam nesta quarta-feira (04), às 15h30. Os interessados devem inscrever suas embarcações, de forma gratuita, na sede da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), localizada na rua Gaspar Viana, no bairro do Reduto, em Belém. A participação do translado é exclusiva para os barcos inscritos. 

O Círio Fluvial ocorre nos trechos entre a Baía do Guajará e o Distrito de Icoaraci, até o Porto de Belém, na Escadinha da Estação das Docas. Os participantes deverão usar adesivos e bandeiras fornecidos pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur). Como medidas de proteção, todos devem seguir as regras de segurança do tráfego aquaviário: é proibida a superlotação das embarcações, principalmente, rabetas e canos. 

Após o registro para participar da trasladação, é necessário agendar um dia de vistoria na embarcação que foi inscrita, sendo obrigatório passar pelo procedimento. Caso não ocorra a inspeção, a embarcação não poderá comparecer no Círio Fluvial. A inscrição das embarcações é nominal e intransferível, não podendo uma embarcação ser substituída por outra em qualquer hipótese. 

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A Marinha do Brasil ressalta a importância do respeito à capacidade das embarcações e reforça o uso obrigatório dos coletes salva-vidas para todos os ocupantes. Menores de 12 anos não poderão ser levados em motos aquáticas e navios não podem entrar na área de isolamento feita pela Marinha. Também está proibida a realização de esportes aquáticos no dia e no local da romaria fluvial. Quem infringiu as regras no ano anterior, também estará impedido de participar em 2023

Para inscrição, é preciso a entrega dos seguintes documentos: cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE), caderneta de Inscrição e Registro (CIR), carteira de Habilitação de Amador (CHA) dos Comandantes/condutores das embarcações. Além disso, será necessário a entrega do certificado de Segurança da Navegação (CSN), quando aplicável e o Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo proprietário/comandante da embarcação. 

As embarcações não classificadas quanto à atividade de passageiro e esporte e/ou recreio deverão apresentar, também, uma declaração de profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros. 

O ato de inscrição será validado com o recebimento da bandeira e do adesivo fornecidos pela Setur, entregues no ato da inscrição. As peças devem estar posicionadas em local visível e, caso as embarcações não estiverem portando a bandeira e o adesivo, serão consideradas como não inscritas e poderão sofrer sanção sob a Lei de Segurança do Tráfeo Aquaviário (Lesta).

(Vitória Reimão, estagiária sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador do caderno de Cidades)

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