Cadeirinha no meio do banco de trás: recomendação de segurança repercute entre paraenses
Pais da pequena Hope Maria comentam a recomendação da Abramet, que aponta transporte 24% mais seguro das crianças

A segurança das crianças no trânsito é tema de atenção constante e, para além das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estudos científicos indicam o local mais seguro para instalar o dispositivo de retenção. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), transportar a criança no centro do banco traseiro pode aumentar em 24% a segurança do menor em caso de colisão. A descoberta surpreendeu o casal de empresários Fabrícia Cruz, de 30 anos, e Alex Silva, de 33 anos, pais de Hope Maria Silva, de 1 ano e 5 meses, que sempre usaram a cadeirinha atrás do banco do carona.
Eles relatam que a prioridade na escolha do equipamento é a segurança, seguida do conforto, e a resistência do material, visto que a mesma cadeirinha acompanha a filha por um bom período. "O primeiro ponto é a segurança, e o segundo é o conforto", diz Fabrícia Cruz. A busca pelo equipamento de retenção envolve pesquisa na internet por modelos melhor avaliados, além de indicações de amigas. Para Fabrícia, o material do produto é um diferencial: "Quanto mais acolchoada, mais confortável e melhor", diz.
O casal destaca a importância de adquirir um equipamento de qualidade que suporte o desgaste do tempo, já que a filha está usando a segunda fase do dispositivo.
"O material tem que ser muito bom, porque vai durar bastante. Você tira a criança da cadeira e a coloca de volta, então vai ter um desgaste. Você tem que comprar uma cadeira que permaneça confiável ao longo do tempo", alerta Alex Silva.
Posição central é a mais indicada por especialistas
De acordo com o diretor científico da Abramet, Flavio Adura, a escolha correta do dispositivo pode reduzir em 60% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito, pois não há diferença significativa de risco entre o posicionamento da criança no lado direito ou no lado esquerdo do banco de trás do veículo. O destaque foi feito durante o 16º Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego, realizado em setembro passado.
Apesar do estudo da Abramet, a legislação de trânsito brasileira não obriga o uso do assento central traseiro, mas o recomenda, como explica o bacharel em Direito e especialista em mobilidade urbana e trânsito, Rafael Cristo. "A legislação faculta a escolha, mas a recomendação de colocar no meio é para que o condutor possa ver melhor a criança", esclarece Cristo. Ele reforça que o objetivo do cinto de segurança é evitar que o corpo do passageiro seja projetado para fora ou sofra o que é chamado de "segunda colisão" (o corpo batendo em alguma parte do veículo), e o assento central, principalmente com cinto subabdominal, proporciona essa flexibilidade.
Alex e Fabrícia, por exemplo, não tinham conhecimento dessa recomendação e sempre usaram a cadeirinha atrás do banco do carona. "Eu acreditava que ali era mais seguro, né? Descobri há pouquíssimo tempo que o meio é a posição mais segura, e até mais confortável para a gente, porque ela fica mais próxima da nossa visão também no meio", diz Fabrícia.
O casal entende que a pressa e o improviso são fatores de risco, reforçando a importância de sempre priorizar a segurança.
"O acidente não marca a hora. Então, a gente tem que andar sempre com segurança. A gente tem o corpo mais forte e pode resistir a um acidente, mas a criança não tem uma segunda chance", opina Alex Silva.
Lei exige o uso do sistema de retenção
O uso de dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, é obrigatório por lei e varia de acordo com a faixa etária, peso e altura da criança.
- Bebê conforto: obrigatório para crianças de até um ano de idade e 13 kg.
- Cadeirinha: obrigatória para crianças de um a quatro anos de idade, entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação: obrigatório para crianças de quatro a sete anos e meio de idade, entre 15 kg e 36 kg, e com altura inferior a 1,45 metro.
- Cinto de segurança: pode ser usado por crianças acima de sete anos e meio de idade e mais de 1,45 metro de altura.
A desobediência a essas regras de idade e altura, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de natureza gravíssima. Crianças só devem andar no banco da frente a partir dos 10 anos ou ao atingirem altura mínima de 1,45 metro, quando já não necessitam de nenhum tipo de dispositivo.
As exceções para o uso do banco da frente incluem: carros que só contam com o banco dianteiro, e casos onde todos os assentos do banco de trás já estão ocupados por crianças. Nestes casos, o dispositivo de segurança apropriado para a idade deve ser mantido, o airbag do passageiro da frente deve ser desligado e o banco deve ser ajustado o máximo possível para trás. Em carros com quatro crianças, a mais alta (e não necessariamente a mais velha) deve ser transportada no banco da frente.
Para carros fabricados antes de 1988 e que não têm cinto de três pontos no banco de trás, a orientação da Abramet é transportar a criança no banco da frente, onde o cinto de três pontos está disponível, utilizando o dispositivo apropriado para a idade e mantendo as orientações de desligar o airbag e recuar o banco o máximo possível.
Instalação incorreta e veículos com cinto de 2 pontos
Em veículos onde o assento central possui apenas o cinto subabdominal (de 2 pontos), a legislação prevê que o motorista deve seguir a recomendação do fabricante do dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), conforme a Resolução 971 do Contran.
Além do não uso do equipamento, Rafael Cristo destaca que a instalação visivelmente incorreta da cadeirinha, que comprometa sua retenção (como o ajuste inadequado do cinto), pode ser considerada uma infração de trânsito de natureza grave por "equipamento inoperante", prevista no Artigo 230, inciso IX, do CTB.
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