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Belém tem 15 registros de Maria da Penha por dia

Diretora da Deam-Belém, a delegada Adriana Norat explica sobre a lei que completa 13 anos nesta quarta-feira

Tainá Cavalcante
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A criação da Lei Maria da Penha completa, nesta quarta-feira (07), 13 anos. Decretada e sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar motivadas pela questão de gênero, ou seja, cometidas pelo vulnerabilidade das mesmas, justamente por serem mulheres.

Poucas pessoas sabem, mas casos de Maria da Penha não estão restritos às violências físicas. De acordo com a diretora da Delegacia da Mulher (Deam) de Belém, Adriana Norat, são cinco as formas de violência previstas na referida lei: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.

O número mais alarmante de denúncias na Deam-Belém, inclusive, não é a violência física. Segundo Norat, os casos mais recorrentes são de violência psicológica, principalmente no que diz respeito a ameaças. A violência física vem em segundo lugar e a moral, com injúrias, logo atrás. 

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Em 2017, a Deam-Belém registrou 5.228 casos de violência enquadrados na lei. Em 2018, o número subiu para 5377. Dados alarmantes que a média de 440 casos por mês, quase 15 por dia.

A delegada Adriana Norat afirma que os números ainda podem ser subnotificados, já que muitas vítimas acreditam que tal violência só pode ser registrada nas delegacias especializadas, o que acaba por desestimulá-las a denunciar. "Mas não. Esses casos podem ser apurados em qualquer delegacia. A competência da Deam não é exclusiva, mas sim prioritária, por ser especializada. Mas a mulher pode ir na delegacia que ficar mais fácil para ela. Agora, se ela quer uma atendimento especializado, a gente prioriza que venha na Deam" explica.

Ainda segundo Norat, é preciso entender que para ser inserido na Lei Maria da Penha, os casos precisam preencher certos 'requisitos'. "O primeiro é que a violência tenha sido praticada pela questão de gênero, ou seja, ela foi agredida por ser vulnerável pelo fato de ser mulher. O segundo é que exista uma relação de afetividade entre as partes, como companheiro ou ex-companheiro, relações de afetividade entre irmãos, pais. A convivência, coabitação, também é outro pré-requisito. Por exemplo, uma situação que envolva primos: não é pelo fato de ter um parentesco que será Maria da Penha, mas se são primos e convivem, coabitam o mesmo ambiente e esse primo agrediu a prima pelo fato de ser mulher, vai ser enquadrado o caso na Lei Maria da Penha" detalha.

MEDIDA PROTETIVA

Instrumento criado pela Lei Maria da Penha para proteger o agressor da vítima, afastando-o dela, a medida protetiva está disponível para todas as vítimas que são enquadradas na Lei Maria da Penha. "Normalmente a mulher procura a delegacia, faz o registro e aqui na delegacia nós oferecemos para ela as medidas protetivas que estão disponíveis e ela vai dizer qual é a medida que mais atende ela" explica Adriana, ao afirmar que, assim que o requerimento é feito, o juiz tem em média 48 horas para dar a resposta, positiva ou negativa, em relação à medida.

Questionada sobre casos em que mulheres, mesmo com a medida protetiva garantida, são posteriormente mortas pelos agressores, Adriana garante que esses casos, a nível nacional, são mínimos. "É bem pequeno o número de mulheres que foram vítimas de feminicídio e chegaram, antes, a quebrar a dependência e registrar alguma coisa. As que tinham medida protetiva, então, é menor ainda. Agora, não é uma medida protetiva que via impedir, totalmente, do homem cometer o crime. Mas, quando ele se aproxima novamente da vítima, ele tem a consciência de que está cometendo crimes" pontua.

Segundo Norat, nos casos em que as mulheres, mesmo após o estabelecimento das medidas protetivas, ainda não se sentirem seguras para retornar às suas casas, o Estado dispõe de abrigo público, no qual elas podem ficar abrigadas por tempo indeterminado.

"Se a mulher está no risco iminente de sofrer uma agressão, nós oferecemos o abrigo público para ela. Isso é feito no ato da ocorrência dela. A gente verifica que é uma mulher que não tem para onde ir, não tem um lugar seguro onde possa se esconder do agressor, então ela vai para um abrigo público, que é em um endereço sigiloso, e ela só é desligada desse abrigo quando sentir que a ameaça cessou. É dentro do abrigo que definem essa situação" conclui.

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