Belém deve receber projeto que busca reduzir uso de canudos e outros descartáveis plásticos
A iniciativa, promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), está na fase de definição da agência que será responsável pela execução do plano de trabalho proposto

Belém receberá um projeto com o objetivo de reduzir a circulação de plástico de uso único ou descartáveis, como canudos, talheres, pratos descartáveis e embalagens. A iniciativa, promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), está na fase de definição da agência que será responsável pela execução do plano de trabalho proposto. A previsão é que comece no segundo semestre de 2025, como informado pela pasta nesta segunda-feira (3).
De acordo com o MCTI, o Programa Integrado de Soluções Circulares para Poluição Plástica, que tem o apoio do The Global Environment Facility (GEF), pretende desencadear uma mudança de sistema para acelerar a transição para uma economia circular de plásticos. O programa se concentrará no setor de alimentos e bebidas, especificamente em produtos e embalagens de plástico de uso único.
O programa pretende aumentar a circularidade do plástico no setor alimentar e de bebidas, apoiar reformas regulatórias e políticas, inclusive para o setor privado, promover compras ecológicas e apoiar mudanças de comportamento. No Brasil, o projeto vai promover a circularidade do plástico, especialmente o plástico de uso único, no setor de alimentos e bebidas, criando uma política favorável e um ambiente regulatório testado em cidades costeiras.
Recurso
Para o projeto, o MCTI captou US$ 9 milhões junto ao Fundo Global do Meio Ambiente (GEF, em inglês). Com apoio do GEF, o MCTI vai implementar projetos-pilotos em cidades litorâneas do país onde o turismo é um dos principais pilares econômicos. Também serão levados em consideração a quantidade de resíduos plásticos gerados, a gestão dos resíduos sólidos e o envolvimento de entidades na reciclagem, além do impacto em comunidades tradicionais, como na atividade pesqueira.
O projeto abrange estratégias para a circularidade do plástico, incentivo de governos e arcabouço regulatório, e escalonamento de tecnologias que possam eliminar o plástico do ambiente. Outro aspecto envolve a logística reversa para que todo plástico produzido seja reciclado.
O MCTI também quer mapear as tecnologias existentes para combater o plástico no mar e que estejam em nível de maturidade tecnológica suficiente para serem implementadas em escala. Com duração de 48 meses, o projeto prevê ampla participação de ministérios, como Turismo e Meio Ambiente, gestores públicos locais, iniciativa privada, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e entidades que atuam na área de capacitação.
Repercussão
Atualmente, em Belém, existe a Lei Municipal nº 9.513/19, que veda a utilização de canudos e outros utensílios plásticos. Mas, até o momento, a lei não foi colocada em prática. Nas praças Batista Campos e Brasil, os vendedores de coco, por exemplo, continuam usando canudos tradicionais. Na Batista Campos, apenas um usa canudinho de bambu, feito por ele mesmo.
Na manhã desta segunda-feira (3), a autônoma Rayara Lacerda, 30 anos, consumia uma água de coco na praça Batista Campos. Ela usava um canudinho tradicional porque, na prática, a lei municipal não está funcionando. “É, realmente não ocorre (a aplicação da lei). E também não tem outra solução, a não ser esse (canudo tradicional) para a gente usar, né?”, comentou.
Ao terminar de consumir a água de coco, ela afirmou que descarta o material na lixeira, para não sujar o meio ambiente. “Esse material leva anos e anos para se decompor na natureza”, disse. “Eu queria que a lei entrasse mesmo em vigor para melhorar o meio ambiente”, contou Rayara. “Até porque estamos no ano da COP 30”, completou.
O que diz a Lei nº 9.513/2019:
Com a proibição do uso de plásticos, fica proibido o uso de canudos, copos, pratos e talheres de plástico em:
- Restaurantes
- Bares
- Quiosques
- Comércio ambulante
- Hotéis e similares
- Exceção: A proibição não se aplica aos produtos biodegradáveis
Penalidades:
- Suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento em caso de descumprimento
- Cassação do alvará em caso de reincidência
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