CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Apesar da restrição, motoristas de veículos pesados trafegam em horários proibidos na BR-316

Há carreteiros que alegam desconhecer o decreto estadual; muitos, porém, aguardam em postos de gasolina o momento de poder seguir viagem

Dilson Pimentel

Apesar do Decreto Estadual nº 4.875/2025, publicado no último dia 22, estabelecer novas regras para a circulação de veículos de carga na BR-316, muitos motoristas de caminhões continuam desrespeitando as restrições impostas para o trecho sob jurisdição do Detran. Esse trecho vai do km 1.7 (a partir da Alameda Moça Bonita, na Guanabara) até o km 18, na entrada de Benfica.

A norma, assinada pelo governador Helder Barbalho, proíbe a circulação de veículos pesados de segunda a sexta-feira, das 7h às 9h e das 18h às 20h, e aos sábados, das 7h às 9h. Na manhã desta terça-feira (26), a reportagem flagrou motoristas desrespeitando o decreto. O carreteiro Marcelo Guimarães dos Santos, de 30 anos, vinha de Recife transportando cerveja com destino a Belém. Ele foi parado por um agente do Detran no município de Marituba, pois estava trafegando antes do horário permitido. Conduzindo uma carreta, ele foi surpreendido pela restrição.

VEJA MAIS:

image BR-316 tem novas regras para tráfego de caminhões pesados no Pará; veja
Novo decreto altera os critérios de restrição para veículos de carga, especialmente para os de grande porte

image Trânsito de retorno a Belém se intensifica no km 17 da BR-316, em Marituba
Agentes do Detran atuam fiscalizando e orientando o transito no km 17 da BR-316, em Marituba.

image Motorista Marcelo Guimarães: "Não sabia que não podia circular antes. Agora tenho que esperar até 9 horas para continuar viagem" (Foto: Ivan Duarte/O Liberal)

“Não sabia. Não sabia mesmo, não. Se eu soubesse, eu não viria. É a primeira vez que circulo nesse horário”, disse. “O agente do Detran me falou que agora tenho que ficar parado até as nove horas”, contou. Apesar do atraso, Marcelo afirmou que não terá prejuízos com a demora. “É a terceira vez que vem para cá, mas, antes, não tinha essa lei. Agora colocaram essa eli e foi parado”, contou ele, que saiu de Recife na sexta-feira da semana passada. “A última vez que estive aqui faz uns seis meses”, afirmou.

O também motorista carreteiro Jeferson de Jesus Ribeiro, 50 anos, estava vindo do Rio de Janeiro para descarregar óleo lubrificante no porto de Belém. Ele disse que já sabia da medida. “Tens uns seis meses que fiquei sabendo”, contou. Por isso, ele fez o que muitos carreteiros fazem: param em postos de gasolina ao longo da BR à espera do horário que podem continuar circulando pela rodovia federal…

“Tem mais ou menos seis meses que fiquei sabendo. Na época tinha essa proibição, depois liberaram, e agora voltou. Desde sete horas da manhã estou parado aqui esperando. Sobre a restrição, ele disse: depende muito do fluxo de veículos. Acho que daqui até onde a gente vai no ‘anel viário’ (Alça Viária, na verdade), não precisava não, porque o fluxo vai bem. Em regiões metropolitanas sempre tem esse tipo de restrição. Na maioria das capitais tem, contou. Ele saiu do Rio de Janeiro na quinta-feira.

O caminhoneiro José Osmar Cardoso Ribeiro, de 55 anos, também aguardava em um posto de gasolina o momento de poder seguir a viagem. Ele transportava bananas do interior do Maranhão para Belém. “Estou aqui esperando. Só pode depois das 9 horas. Se entrar antes, a gente é multado”, disse. Ele afirmou que já conhecia a restrição, mas que o tempo de espera prejudica o trabalho. “Atrapalha um pouco o trabalho da gente, porque é fruta, a gente precisa chegar logo. Mas tem que cumprir. É a lei,né?”, disse. Às 8h20, ele ainda precisava esperar mais meia hora para seguir viagem.

image O carreteiro Jeferson de Jesus veio do Rio de Janeiro para descarregar óleo lubrificante em Belém. Ele disse que já sabia da medida: “Tens uns seis meses que fiquei sabendo” (Foto: Ivan Duarte/O Liberal)

Critérios de restrição

No dia 22 deste mês foi publicado o Decreto nº 4.875/2025, que altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, estabelecendo novas regras para a circulação de veículos de carga na Rodovia BR-316, no trecho sob jurisdição estadual. O novo decreto altera os critérios de restrição para veículos de carga, especialmente os de grande porte. Assinada pelo governador Helder Barbalho, a nova medida tem como objetivo ordenar o fluxo de veículos e garantir maior controle para a segurança no perímetro urbano da rodovia, especialmente nos horários de pico.

"Com o avanço da conclusão das obras do BRT Metropolitano e em alguns trechos da rodovia, os serviços já foram finalizados e temos faixas de rolamento que possibilitam o tráfego de todos os veículos e o não comprometimento da fluidez", disse, naquela ocasião, coordenador de fiscalização do Detran/PA, Ivan Feitosa.

Os veículos com PBT igual ou inferior a 15 mil kg estão liberados para circular sem restrição de horário. Mas, de acordo com a nova redação pelo Decreto nº 4.875 de 22 de Agosto de 2025, fica proibida a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 15 mil quilogramas - incluindo os tipos articulados, pesados, reboque, semirreboque e múltiplos, conforme definição da ABNT NBR 9762/2012 - com comprimento total acima de 14 metros, no trecho entre o km 1,7 e o km 18 da BR-316/PA.

A proibição vale para os seguintes horários: segunda a sexta-feira: das 7h às 9h e das 18h às 20h e Sábado: das 7h às 9h.  A portaria esclarece também que a restrição não tem efeito aos sábados após as 9h, nem aos domingos e feriados não prolongados, permanecendo válida apenas durante feriados prolongados. "Ressaltamos que o decreto publicado altera o anterior apenas nesses pontos, no entanto, o decreto n 15/2019 de 31 de Janeiro de 2019 permanece com o estabelecido em seus artigos subsequentes", afirmou Ivan Feitosa.

O que mudou?

PESO
Antes: a restrição se aplicava para veículos de carga superior a 5.500 kg
Agora: a restrição se aplica a veículos de carga com PBT (peso bruto total) superior a 15.000 kg

HORÁRIOS
Antes: a proibição valia das 7h às 10h e das 17h às 21h, de segunda a sábado
Agora: a proibição é válida das 7h às 9h e das 18h às 20h, de segunda a sexta-feira; e, aos sábados, das 7h às 9h

TRECHO
O perímetro da rodovia BR-316 alvo da proibição permanece o mesmo: do km 1,7 (a partir da alameda Moça Bonita, na Guanabara) até o km 18, na entrada de Benfica.

 

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM