BR-316 tem novas regras para tráfego de caminhões pesados no Pará; veja

Novo decreto altera os critérios de restrição para veículos de carga, especialmente para os de grande porte

O Liberal

O Governo do Pará estabeleceu novas regras para a circulação de veículos de carga pesada na rodovia BR-316. O Decreto nº 4.875/2025 foi publicado na sexta-feira (22) e modifica as restrições de horários para caminhões com peso superior a 15 mil quilogramas no trecho sob jurisdição estadual.

As alterações afetam especificamente o segmento entre os quilômetros 1,7 e 18 da BR-316/PA. Veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 15 mil quilogramas e comprimento superior a 14 metros não podem trafegar de segunda a sexta-feira das 7h às 9h e das 18h às 20h. Aos sábados, a restrição vigora apenas das 7h às 9h.

O decreto esclarece que caminhões com PBT igual ou inferior a 15 mil quilogramas estão liberados para circular sem limitação de horário em qualquer dia da semana. As restrições não se aplicam aos sábados após as 9h, nem aos domingos e feriados não prolongados, mantendo-se válidas apenas durante feriados prolongados.

"Com o avanço da conclusão das obras do BRT Metropolitano e em alguns trechos da rodovia, os serviços já foram finalizados e temos faixas de rolamento que possibilitam o tráfego de todos os veículos e o não comprometimento da fluidez", explicou Ivan Feitosa, coordenador de fiscalização do Detran/PA.

A nova regulamentação abrange veículos articulados, pesados, reboques, semirreboques e múltiplos, conforme definição da ABNT NBR 9762/2012. O decreto altera parcialmente o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019.

"Ressaltamos que o decreto publicado altera o anterior apenas nesses pontos, no entanto, o decreto n 15/2019 de 31 de Janeiro de 2019 permanece com o estabelecido em seus artigos subsequentes", afirmou Feitosa.

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