De acordo com inquérito policial do caso, os prejuízos ocasionados com os golpes praticados passam de R$ 400.000,00, razão pela qual foi representado o bloqueio de bens para a devida indenização das vítimas
A Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), definiu bullying e cyberbullying como crimes que estão sujeitos de dois a quatro anos de prisão para casos praticados na internet
Os crimes foram praticados no dia 09 de fevereiro deste ano, na passagem Fé em Deus, no bairro do Tenoné e teriam ocorrido como forma de retaliação ao proprietário de um estabelecimento comercial, que não teria feito o pagamento de uma "taxa" exigida mensalmente por uma organização criminosa atuante na área
Os mandados são referentes às investigações da operação "Illusion" que apura crimes de estelionato praticados por meio de perfis falsos em um aplicativo de troca de mensagens.
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