Estudantes inadimplentes há mais de 90 dias poderão parcelar os débitos em até 180 vezes, com desconto total sobre juros e multas; veja quando começa a renegociação
Estão inclusos débitos não quitados do estado do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e o município de Santanópolis, na Bahia
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