A compreensão da legislação brasileira é de que esse tipo de traslado é de interesse e responsabilidade individual e familiar, contrariando interesses coletivos. Por isso não deve demandar dinheiro público.
Ivo de Almeida constituiu uma pessoa jurídica que teria sido usada por ele para o 'recebimento de vantagens indevidas e para lavagem de dinheiro', segundo a PGR
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