TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Caberá ao TRE do Paraná executar imediatamente a decisão.

O Liberal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. Diante disto, Dallagnol deixará a Câmara e os votos destinados a ele serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.

Caberá ao TRE do Paraná executar imediatamente a decisão.

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Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que disse que Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República, isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.

Recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN foram analisados pelos ministros que questionavam a regularidade do registro, procedimento necessário para que alguém dispute as eleições no país.

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Para as siglas, Dallagnol estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.

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