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TRE adia julgamento de processos envolvendo supostas fraudes na cota de gênero em Belém

Os resultados dos julgamentos podem definir um novo desenho na composição das cadeiras da Câmara Municipal de Belém

Sérgio Chêne
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A Justiça Eleitoral adiou o julgamento dos recursos referentes aos registros de candidatura dos partidos PROS, Patriota, Avante, PSD e PTB nas eleições de 2020, que estão sob suspeitas de irregularidades na reserva de cota de gênero feminino, em processo conhecido como candidaturas-laranja. Após duas horas de sessão híbrida (presencial e remota) presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã desta quinta-feira (14), definiu-se pelo adiamento dos julgamentos relativos aos recursos interpostos pelo PSOL e pelo MDB, juntamente com demais legendas como PV e DEM, respectivamente nos processos de registro de candidaturas do PTB e do Avante. 

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Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) apontam irregularidades de partidos em regras eleitorais, como em cota de gênero. Ministério Público deu parecer favorável às impugnações

Os resultados dos julgamentos podem definir um novo desenho na composição das cadeiras da Cãmara Municipal de Belém, em virtude de desacordo à regra prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017. A mudança no texto da Constituição Federal vedou desde 2020, as coligações nas eleições proporcionais de diversas casas legislativas, entre elas a que abriga os vereadores. Cada partido passou a indicar, individualmente, o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

De acordo com os processos, foi atestada  uma série de irregularidades como candidaturas fictícias, fraude na cota de gênero (com a substituição do gênero masculino) e lançamentos de candidatas sem o devido repasse no valor do fundo de financiamento partidário.

A sessão foi composta pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Leonam Gondim, pela juíza federal Carina de Senna, pelos juízes Álvaro Norat, Edmar Pereira, Diogo Seixas Condurú e Rafael Fecury Nogueira. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo o procurador Alan Mansur. Estiveram acompanhando a sessão, os candidatos derrotados nas eleições de 2020, além dos advogados de defesa que atuaram no julgamento.

O processo (nº Nº 0600004-60.2021.6.14.0096) está sob a relatoria do juiz Rafael Fecury, com o pedido de vistas para apreciação do desembargador Leonam Gondim. Deve retornar ao plenário até à próxima quinta-feira, 21. Já o processo (nº 0600004-60.2021.6.14.0096) se encontra sob a relatoria da juíza federal Carina de Senna, devendo retornar à Corte na sessão do dia 19, terça-feira. Durante a sessão híbrida ontem, os dois relatores, em seus respectivos processos, optaram por torná-los públicos. Até então tramitavam em segredo de justiça.

“Tivemos dois julgamentos referentes a cassações de candidatos eleitos nas eleições de 2020. Um dos processos o relator (Rafael Fecury) apresentou o seu convencimento, seu voto, mas houve um pedido de vistas para que outro julgador pudesse formar o seu convencimento e houve o adiamento deste processo”, esclareceu a desembargadora Nadja Guimarães, presidente do TRE. A presidente justificou adiamento do segundo julgamento afirmando que o vice-presidente, Leonam, Gondim participaria de processos na justiça estadual e não conseguiria retornar a tempo, apesar de ter participado inicialmente da sessão. 

No recurso referente ao descumprimento de cota de gênero, interposto, em primeira instância, pelo partido da então candidata Giselle Freitas (candidatura coletiva do PSOL), protocolado na 98ª Zona Eleitoral, em face aos partidos PROS e Avante, o juiz Rafael Fecury, relator do processo, votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença de primeiro grau contra o Avante, em discussão que voltará com a sequência do julgamento, prevista para próxima semana. Quanto ao recurso relativo ao PROS movido pelo PSOL, não chegou a ser apreciado por perda de prazo legal.

Sobre o julgamento, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) se posicionou por meio de sua assessoria jurídica. A legenda afirma que a sessão “evidenciou que algumas informações que estão sendo divulgadas acerca dos casos dos vereadores de Belém, que estão sendo processados por fraude à cota de gênero, são inverídicas”. A nota aponta que o plenário acolheu, por unanimidade, a tese que manteve a sentença de piso a inocentar os vereadores Túlio das Neves e Ronison Paraguassu (Roni Gás), da participação ou do beneficiamento por qualquer fraude eleitoral. Os advogados dos parlamentares dizem que estão confiantes na análise do Judiciário paraense.

Presente na sessão, Gizelle de Feitas, então candidata pelo PSOL (em candidatura coletiva) também comentou sobre o tema. "É muito duro, muito triste que nós, mulheres, que nos candidatamos e passamos por uma batalha, defendendo nossas ideias, programas, defendendo a igualdade de gênero, além da igualdade social, tivemos que parar numa audiência judicial para que as coisas andem da forma correta", ressaltou.  "Estamos acompanhando com muita serenidade, deixamos de assumir nosso mandato na Câmara, em que pese nossa votação expressiva. A partir da eleição vimos que vários processos foram ajuizados, em questionamentos da fraude da cota de gênero", disse Wilson Neto, um dos que podem ser beneficiados ao final dos julgamentos. "Nós vamos falar na terça-feira, confiando que vai dar tudo certo", afirmou o advogado Inocêncio Mártires, defensor do recurso eleitoral. 

O recurso eleitoral foi oficializado no início deste ano, apresentado em forma de Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs). Das cinco Ações, quatro já têm pareceres favoráveis do Ministério Público pela reforma da decisão de primeiro grau e procedência das Ações. “O Ministério Público, a Procuradoria Pública Eleitoral já se manifestou favorável ao provimento do recurso para que sejam cassados os vereadores e substituídos, por conta de que se entende que houve uma fraude no sistema de cotas eleitorais”, assegurou procurador da República, Alan Mansur.

A defesa do vereador José Luiz Pantoja Morais (Zeca do Barreiro) reconhece, em nota, o “equívoco causado no processo de registro dos candidatos do partido Avante, mas entende que esta falha não decorreu intencionalmente, com intuito de burlar a legislação eleitoral. Entende também a causa feminina e a necessidade de maior participação delas no processo político. Contudo, não deu causa e não se beneficiou da referida falha”. 

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