Toffoli ignorou documento que estava no processo ao anular provas da Odebrecht, diz Cazetta
Ministro invalidou provas dos sistemas usados pela empresa para contabilizar os pagamentos de propinas a políticos porque os procuradores não teriam feito o pedido formal às autoridades suíças. Porém, documentos que provavam a realização do pedido constavam dos autos do processo.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, sugeriu que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou documentos que já estavam nos autos do processo ao anular provas do acordo de leniência da Odebrecht. Na decisão, tomada no dia 6 de setembro, as provas extraídas dos sistemas informatizados Drousys e MyWebDay foram invalidadas por Toffoli sob o argumento de que os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) não teriam feito o pedido formal às autoridades suíças, que obtiveram as informações ao investigar a empreiteira.
Esses sistemas eram usados pela empreiteira para contabilizar os pagamentos de propinas a políticos. Porém, segundo Ubiratan Cazetta, nos autos do processo - Reclamação nº 43.007, movida pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – foram apresentados documentos que provavam a realização do pedido às autoridades da Suíça.
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Para o presidente da ANPR, a discussão é importante “para trazer os fatos”, mas não deve altera as decisões do Supremo que declararam nulas as provas do Drousys e do MyWebDay, uma vez que essas decisões já transitaram em julgado. “Certas ou erradas, elas estão afirmando uma nulidade. Já transitaram em julgado e não há como reiniciar o processo. Esta discussão não está sendo feita pela ANPR”, declarou, ao Estadão.
Além de anular as provas obtidas pelos sistemas mantidos pela Odebrecht, Dias Toffoli determinou ainda que agentes públicos envolvidos no acordo fossem investigados.
“Não estamos buscando a recuperação da validade probatória. Estamos apenas dizendo que a atuação dos membros do MPF já foi objeto de investigação pela Corregedoria do MPF, que concluiu pela sua validade, e isso foi informado ao Supremo. Não se pode investigar de novo para punir estas pessoas, pois elas já foram investigadas e não há nada de irregular”, declarou Cazetta.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça, é responsável pelos pedidos de provas a autoridades de outros países. Inicialmente, o órgão disse que não havia localizado os pedidos de cooperação do Ministério Público Federal. Uma semana depois de o ministro Dias Toffoli anular provas do acordo de leniência da Odebrecht, o DRCI voltou atrás e enviou um ofício ao Supremo informando ter localizado uma solicitação de cooperação jurídica internacional com a Suíça pela Operação Lava Jato.
“Na verdade, essa informação (do DRCI) apenas ressalta algo que já estava no processo. Essa informação (sobre a cooperação Brasil x Suíça), ela já estava no processo. Não vinda do DRCI, mas vinda da corregedoria do MPF. Já estava na Reclamação 43.007. Isso já era conhecido, esses documentos já estavam ali, juntados (aos autos). O que veio agora é a confirmação pelo DRCI de que de fato tramitou por lá o pedido de cooperação (...).
De acordo com Ubiratan Cazetta, mesmo sem o envio das autoridades suíças, as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay poderiam ser usadas, já que foram fornecidas meses antes, em 23 de março de 2017, pela própria Odebrecht, por meio de seu acordo de leniência. Ele afirma que o material enviado pelas autoridades suíças em setembro de 2017 foi usado apenas para checar a integridade das provas fornecidas anteriormente pela Odebrecht.
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