CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

STF publica ata de julgamento de Bolsonaro por golpe; entenda as próximas etapas do processo

Advogados aguardam a publicação do acórdão para buscar brechas que eventualmente possam ser exploradas pelas defesas

Estadão Conteúdo
fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 24, a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista.

A partir de agora, começa a contar o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão e, em seguida, para as defesas enviarem seus recursos ao tribunal.

Veja mais

image Barroso: não creio que resultado do julgamento de Bolsonaro no plenário do STF seria diferente

image Temer diz que será necessário 'repensar tudo' sobre dosimetria após novas sanções do EUA

image Secretário de Trump responde a ministros do STF e reforça ameaça de reagir à 'caça às bruxas'

O STF não deve usar todo o prazo, por isso a divulgação da ata colocou as defesas em estado de atenção. Os advogados dos réus estão trabalhando nos recursos desde a conclusão do julgamento e pretendem agora agilizar as peças.

Isso não quer dizer que os recursos serão enviados ao Supremo imediatamente após a publicação do acórdão. As defesas podem optar por usar todo o seu prazo e apresentar os questionamentos mais tarde, em uma estratégia para atrasar - ainda que minimamente - o início do cumprimento das penas.

Além disso, os advogados aguardam a publicação do acórdão para buscar brechas que eventualmente possam ser exploradas pelas defesas.

Se as condenações forem mantidas, como é esperado, as penas só começarão a ser cumpridas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos.

O acórdão é o documento que reúne o relatório do processo, as fundamentações dos ministros e o dispositivo da decisão. Com a publicação da ata, os gabinetes dos ministros da Primeira Turma precisam disponibilizar a íntegra de seus votos para a produção deste documento, que na prática oficializa as condenações. Cármen Lúcia e Luiz Fux já divulgaram os votos espontaneamente por meio da assessoria de imprensa do STF. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, redigir o acórdão.

Os recursos possíveis para as defesas são reduzidos, por causa do placar do julgamento (4 a 1). Pedidos para levar o caso ao plenário via "embargos infringentes", por exemplo, não têm chance de prosperar justamente porque houve apenas um voto divergente.

A única alternativa para os réus são os chamados "embargos de declaração", recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas que não têm o poder de alterar o resultado do julgamento. Os embargos de declaração servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA