Pichação: Câmara aprova lei mais severa articulada por deputados paraenses
Texto de autoria de Júnior Ferrari (PSD) foi relatado pela também paraense Dilvanda Faro (PT), que classificou o crime como "prática nefasta"
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados avançou na análise de medidas mais rigorosas contra o vandalismo. O colegiado aprovou, na última segunda (1º), o texto do PL 970/2025, de autoria do deputado paraense Júnior Ferrari (PSD-PA), que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A proposta, apresentada em março deste ano, prevê punições severas, como a suspensão de benefícios sociais durante a execução da pena e a criação de um cadastro estadual de condenados por pichação.
O projeto recebeu parecer favorável da relatora, a também deputada paraense Dilvanda Faro (PT-PA). Em seu relatório, Dilvanda endossou as medidas propostas por Ferrari, incluindo a criação de um banco nacional de dados de infratores e a exigência de reparação integral do dano para a exclusão do registro.
"Prática nefasta", diz relatora
Dilvanda Faro classificou a depredação do patrimônio como um "ato nefasto". Em seu parecer, a parlamentar fez uma distinção clara entre a evolução histórica da percepção sobre o grafite e a pichação.
"A pichação já foi vista como uma manifestação de protesto urbano, arte de resistência e até mesmo um direito fundamental de liberdade para exprimir descontentamento, autenticidade e luta por justiça social. Hoje, com a evolução social, a pichação foi devidamente reconhecida no seu real contexto: uma atividade criminosa que diversas iniciativas municipais procuram combater", disse a deputada.
Endurecimento das regras
A proposta de Júnior Ferrari ganhou tração em um cenário nacional de debate sobre a proteção do patrimônio público, impulsionado por manifestações de apoio como a do empresário Luciano Hang. O texto também dialoga com episódios recentes, como o caso de Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", que vandalizou a estátua da Deusa da Justiça em frente ao STF nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ao acatar o projeto de Ferrari, a relatora reforça a necessidade de separar a expressão artística da destruição de propriedade, garantindo que o vandalismo, especialmente contra monumentos tombados, seja punido com rigor.
Entenda o Projeto de Lei
Projeto: PL 970/2025 (altera a Lei 9.605/1998)
Autor: Deputado Júnior Ferrari (PSD-PA)
Relatora: Deputada Dilvanda Faro (PT-PA)
Punições: suspensão de benefícios sociais durante a pena e criação de cadastro de condenados
Regra: nome só sai do cadastro após pena cumprida e reparação do dano
Palavras-chave
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