STF: Ministério Público precisa de autorização judicial para preservar histórico de usuários

Órgãos de investigação podem requerer apenas registros de conexão e acesso

O Liberal
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Na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira, 6, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público não pode exigir que provedores de internet mantenham registros de conversas e pesquisas dos usuários sem autorização judicial. Essa estratégia, utilizada por promotores e procuradores para proteger potenciais evidências durante investigações, só pode ser empregada após autorização do Judiciário.

Com uma votação de 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF decidiu que os órgãos de investigação podem requerer apenas registros de conexão e acesso, conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet, excluindo o conteúdo das conversas.

Evidências podem ser consideradas inválidas

Os ministros consideram que se as grandes empresas de tecnologia forem requisitadas diretamente, sem autorização judicial, quaisquer evidências encontradas devem ser consideradas inválidas e não podem ser utilizadas no processo.

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Essa decisão foi tomada após a análise de um habeas corpus relacionado à Operação Taxa Alta, que investigou um esquema de fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná. No caso, o Ministério Público do Paraná solicitou à Google e à Apple a preservação de diversos dados dos empresários investigados, incluindo informações cadastrais, histórico de pesquisa, conteúdo de e-mails e fotos, entre outros.

A maioria dos votos foi formada pelos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos nessa decisão.

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