STF decide que servidores de estatais podem ser demitidos, mas com justificativa
Barroso afirma que funcionário precisa ser avisado sobre motivo de dispensa, que pode ser por baixo desempenho, não cumprimento de metas ou cortes de orçamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, nesta quinta-feira (8), que os servidores públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista podem ser demitidos, desde que haja uma justificativa formal para a dispensa.
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O julgamento teve início na quarta-feira (7) com o recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentaram que as empresas públicas devem seguir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, o que implica na necessidade de motivar as demissões. A defesa do Banco do Brasil, por sua vez, alegou que a instituição atua em mercado econômico e segue as regras da iniciativa privada, não sendo obrigada a justificar as dispensas.
A decisão desta quinta-feira seguiu o argumento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu o direito do empregado, mesmo contratado por concurso público, de ser informado sobre o motivo de sua dispensa, como baixo desempenho, não cumprimento de metas ou cortes de orçamento.
Os ministros Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor da necessidade de justificativa para demissões em estatais e empresas de economia mista.
No entanto, o recurso dos ex-funcionários do Banco do Brasil foi negado, e a decisão de hoje será aplicada apenas a casos futuros.
Na sessão de quarta-feira (7), o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a obrigatoriedade de justificar as demissões em estatais e empresas de economia mista, argumentando que essas concorrem com o setor privado, que não possui essa obrigação. Seus votos foram acompanhados pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
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