STF decide que juízes podem julgar causas de clientes de escritórios de parentes
Decisão beneficia os próprios ministros do Supremo que são casados com advogadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria - 6 votos a 4 no plenário virtual - neste sábado (19), para flexibilizar as regras de impedimento de juízes, permitindo que magistrados julguem casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. A restrição foi criada na reforma do Código de Processo Civil, com o objetivo de assegurar a imparcialidade nos julgamentos. Ela era válida, inclusive, para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Dessa forma, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.
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Decano do STF e autor do voto predominante, o ministro Gilmar Mendes, defendeu que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, não dá para exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, criticou.
Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Gilmar Mendes.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou para manter a regra de impedimento, argumentando que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, rebateu. Ele foi seguido por Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
A ação em julgamento no STF foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alega que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”. “O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece”, argumentou a AMB.
A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin são pais de advogados.
A votação termina na segunda. Resta apenas o voto de André Mendonça.
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