Projeto de lei antifacção é aprovado pelo Senado e retorna à Câmara
O texto endurece penas, cria fontes de financiamento e fortalece ações contra lavagem de dinheiro
O projeto de lei antifacção foi aprovado na noite desta quarta-feira (10) pelo Senado Federal. O texto-base obteve 64 votos unânimes, contando com apoio da base do governo e da oposição. Devido a mudanças, a matéria agora retorna à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
A proposta tem como objetivo endurecer as penas para organizações criminosas, criar novas fontes de financiamento para o combate ao crime e fortalecer as ações contra a lavagem de dinheiro.
Os senadores rejeitaram um destaque do Partido Liberal (PL) que buscava equiparar algumas ações de facções criminosas a crimes de terrorismo. Pela manhã do mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa já havia aprovado o texto.
Tramitação e alterações no projeto
A proposta, de autoria do governo federal, foi aprovada inicialmente na Câmara dos Deputados. À época, o Palácio do Planalto protestou contra as alterações feitas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP).
No Senado, contudo, as modificações introduzidas pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE) receberam apoio de parlamentares petistas.
Principais pontos do projeto aprovado
Confira os principais pontos do projeto de lei antifacção aprovado no Senado Federal:
- Apostas como fonte de recurso: A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bets) sobre apostas de quota fixa é criada para financiar o combate ao crime organizado. Estimativa é de até R$ 30 bilhões anuais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
- Pelo menos 60% dos recursos da Cide-Bets serão destinados a ações descentralizadas nos Estados, beneficiando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.
- Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC): O projeto institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC), reunindo informações sobre integrantes e financiadores do crime organizado no Brasil. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terá acesso ao banco, que estimulará a cooperação com bancos estaduais interoperáveis. Estados devem participar para receber repasses do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Crimes e punições previstas
Confira os novos crimes e as penas atualizadas conforme o projeto de lei antifacção:
- Organização criminosa: A pena para participar, financiar ou promover organização criminosa aumenta de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão e multa. Quem tentar embaraçar investigação ou instrução processual também será punido de 5 a 10 anos. Há agravantes, como a duplicação da pena para comandantes e aumento de dois terços dependendo dos meios da organização para cometer crimes.
- Facção criminosa (novo crime): Promover, financiar ou fazer parte de uma facção criminosa passa a ser punível com 15 a 30 anos de prisão e multa. A pena para líderes é duplicada e há outros agravantes que podem aumentá-la em dois terços. Este crime não é passível de anistia ou fiança. Uma facção criminosa é definida como "organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório".
- Milícia privada: A pena, que era de 4 a 8 anos, passa para 15 a 30 anos de prisão, equiparando-se a uma facção criminosa conforme o texto.
- Favorecimento a facção criminosa: A pena é de 8 a 15 anos de prisão e multa.
- Receptação por organização criminosa: A pena é de 6 a 10 anos de prisão e multa.
- Recrutamento de criança ou adolescente: A pena é de 5 a 10 anos de prisão, além da pena correspondente à violência ou ao resultado e da pena dos crimes de organização criminosa. Caso haja lesão corporal grave ao menor, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.
Há aumentos de pena para crimes cometidos por integrantes de facção criminosa ou de milícia privada. São estes:
- Homicídio: pena de 20 a 40 anos de prisão.
- Lesão corporal: aumento de 2/3 da pena de 3 meses a 1 ano de prisão.
- Lesão corporal seguida de morte: pena de 20 a 40 anos de prisão.
- Ameaça: pena de 1 a 3 anos de prisão.
- Sequestro ou cárcere privado: pena de 12 a 20 anos de prisão.
- Furto: pena de 4 a 10 anos de prisão e multa.
- Roubo: aumento da pena de 4 a 10 anos de prisão no triplo.
- Latrocínio: pena de 20 a 40 anos de prisão e multa.
- Extorsão: aumento da pena de 4 a 10 anos de prisão no triplo.
- Extorsão mediante sequestro: aumento da pena de 8 a 15 anos de prisão em 2/3.
- Estelionato: pena de 4 a 12 anos de prisão e multa.
- Crimes de tráfico: Todos os crimes sobre tráfico previstos na Lei Antidrogas têm a pena dobrada se cometidos por facção criminosa ou milícia privada.
- Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens: A pena, de 3 a 10 anos de prisão e multa, é aumentada para 5 a 15 anos de prisão e multa. Se o crime for cometido por integrante de facção criminosa ou milícia privada, ou em seu benefício, a pena aumenta para 10 a 30 anos de prisão.
- Comércio ilegal de arma de fogo: Inserido parágrafo para punir com 8 a 16 anos de prisão e multa a atividade irregular ou clandestina de fabricação de arma de fogo automática ou arma longa semiautomática de uso restrito de elevado potencial ofensivo. Possuir materiais para fabricação clandestina tem punição de 4 a 8 anos de prisão e multa.
- Tráfico internacional de arma de fogo: Todas as penas de 8 a 16 anos de prisão (com possíveis agravantes) e multa para crimes relativos ao tráfico internacional de armas são dobradas se a arma de fogo for automática ou arma longa de funcionamento semiautomático equiparável a fuzil, metralhadora, submetralhadora, carabina ou espingarda de funcionamento semiautomático, incluindo pistola adaptada para disparar em modo automático.
- Gestão fraudulenta de instituição financeira: A pena atual de 3 a 12 anos de prisão e multa recebe dois agravantes. Se a gestão for temporária, a pena passa para 2 a 8 anos de prisão e multa, com possível aumento de 1/3 a 2/3 se os crimes forem reiterados por organização criminosa.
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