Reforma trabalhista, STF e novas formas de trabalho redesenham conflitos na Justiça do Trabalho
Desembargador do TRT8 expõe avanço da precarização, mudanças no perfil das ações e pressão sobre o sistema de proteção trabalhista na Amazônia
A reforma trabalhista de 2017 e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm provocado mudanças profundas nas relações de trabalho no Brasil, com reflexos diretos na atuação da Justiça do Trabalho. Entre os principais pontos está o fortalecimento do “negociado sobre o legislado”, que, na avaliação do desembargador do trabalho, Carlos Zahlout Júnior, rompe com um princípio histórico: a desigualdade estrutural entre empregador e empregado. Na prática, segundo ele, a flexibilização abre espaço para acordos que fragilizam direitos, especialmente em regiões mais vulneráveis como a Amazônia, onde o acesso à informação e à Justiça ainda é limitado.
Outro eixo de transformação está na ampliação da terceirização e na chamada “pejotização”, impulsionadas por entendimentos do STF. A possibilidade de contratação por meio de pessoa jurídica (MEI) tem, segundo o magistrado, reduzido garantias básicas como férias, FGTS e proteção previdenciária, além de impactar a arrecadação pública. Ele aponta que, ao deslocar disputas para a Justiça comum, esses casos tendem a demorar mais, o que pode prolongar por anos o acesso do trabalhador a direitos reconhecidos posteriormente, cenário que, na prática, dificulta a própria subsistência de quem busca reparação.
Na rotina da Justiça do Trabalho, os efeitos dessas mudanças já são visíveis. Há milhares de processos parados à espera de definição do STF sobre a validade desses contratos, o que trava julgamentos inclusive em casos mais urgentes, como acidentes, assédio e doenças ocupacionais. Ainda assim, o sistema mantém uma característica de celeridade: audiências iniciais ocorrem, em média, entre 20 e 30 dias, e decisões em segunda instância podem sair em cerca de 50 dias. Quase metade dos processos termina em acordo logo no início, reforçando o papel conciliador da Justiça trabalhista como mecanismo de distribuição de renda.
Quais as mudanças mais significativas na legislação trabalhista ocorridas nos últimos anos e seus impactos na nossa região?
O que vem impactando é a chamada reforma trabalhista de 2017, que trouxe uma grande mudança em termos conceituais, por exemplo, no acordo individual, o negociado sobre o legislado. Ou seja, não tem em lugar do mundo e não tinha nenhuma lei que eu pudesse acertar coisas contra a lei no Direito do Trabalho. Isso quebra um princípio básico: entre patrão e empregado não tem igualdade. O cidadão precisa do trabalho. Então o patrão chega para ele e diz: “Olha, hoje tu vai ficar depois do horário”. Ele vai dizer que não, que a lei o protege? Ele está no olho da rua. Ele está, obviamente, no olho da rua.
Mas é isso, negociado sobre o legislado. Como é que pode o trabalhador, junto com o patrão, estipular determinadas situações, né? E isso, na Amazônia, ganha uma dimensão muito pior, porque são populações muito vulneráveis, tanto em conhecimento de direito quanto de busca de direito, né? Então, quando se fala, o Brasil não é o grande ABC, o Brasil não é Brasília. O Brasil é um país pobre, com semi-analfabetismo, com dificuldade de acesso a serviços básicos, inclusive de Justiça. Então é de uma extrema perversidade.
Mas a grande mudança realmente que se tem conseguido é, na verdade, pelo próprio Judiciário, através do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal tem pautado uma perspectiva, vamos dizer, muito de mercado. Vou dar alguns exemplos: terceirização irrestrita. O que é a terceirização? Antigamente, a Justiça do Trabalho entendia assim: “Eu posso terceirizar o que não é atividade-fim”.
A outra situação que eles disseram como válida é o famoso MEI. E o que é que a gente tem verificado? As empresas têm obrigado as pessoas a criarem MEI. Quais são os reflexos disso? Vamos imaginar: eu sou jornalista, eu tenho o sindicato dos jornalistas, eu tenho lei. A lei diz que eu tenho que trabalhar só 5 horas, diversas outras garantias, um sindicato mais ou menos atuante, dependendo do local, do estado.
Se eu viro MEI, eu não tenho sindicato. Eu posso trabalhar 10 horas por dia e não tenho hora extra. Se eu ficar doente, eu não tenho auxílio-doença. Se eu me acidentar, eu não tenho auxílio de acidente de trabalho. Se eu me invalidar, por exemplo, na lei trabalhista, se o trabalhador pegar, no primeiro dia de trabalho, um ônibus e tiver um acidente e ele ficar inválido, ele é aposentado pelo INSS. O MEI não. Então ele vai ficar sem seguro, sem nenhuma garantia, as mulheres sem licença-maternidade, licença-paternidade.
E qual é o reflexo disso também? Uma queda na arrecadação. Como ele não recolhe o INSS pelo que deveria, você fica com um rombo na Previdência. Tanto que eu acabei de chegar de Brasília e uma das coisas que o auditor fiscal disse é exatamente isso, ou seja, perdem todos, perdem todos.
A outra situação que o Supremo colocou, a chamada também “pejotização”. Qual é o mais grave disso que está se encaminhando? A gente sabe que existem diversos contratos fraudulentos. O cara tem horário, tem meta, mas ele está numa empresa. Então, a pessoa vinha na Justiça do Trabalho, a gente analisava isso. Se dissesse que era ok, eu mesmo já julguei, já peguei um executivo dizendo que não. Pela análise, você tem discernimento, você é de alto padrão, você teve manifestação de vontade.
E, se a pessoa alegar que esse contrato não vale, ele não vem na Justiça do Trabalho, ele tem que ir na Justiça estadual. A gente sabe que a Justiça estadual tem que pagar para entrar com a ação, o rito lá é diferente e demora mais. Aí, depois de 2, 3, 4, 5 anos, o que for, se a Justiça estadual disser: “Não, isso, ele é um empregado”, aí o processo vem para a Justiça do Trabalho. Gente, é para matar de fome o trabalhador.
Ele vai ficar aguentando 10 anos para pedir seu salário. Ou seja, do meu ponto de vista, muito mais do que alteração de lei, quem tem provocado, com a devida vênia, com todo o respeito, a destruição do Direito do Trabalho e o sistema de proteção, infelizmente, é o próprio Supremo Tribunal Federal, desta posição.
Esses impactos negativos refletem, por exemplo, nos principais casos que vocês recebem aqui na região?
Sim, por exemplo, nós temos diversos processos parados enquanto o Supremo não decide isso. Esá sendo julgado, teve até uma audiência pública no Supremo, essa chamada pejotização. Então, o que é que está? Eu assinei qualquer contrato. Nós já vimos contrato de pedreiro, de doméstica, como contrato civil.
Nesse caso você tem que parar o processo até o Supremo decidir o que está discutindo. Então, nós temos diversos — no Brasil todo são milhares de processos parados — até o Supremo dizer: quem vai decidir isso? Se eu tenho um contrato escrito, que a gente chama de contrato civil, contrato de prestação de serviço, ele não é celetista, em tese.
O processo tem que ficar parado, porque, se o Supremo disser: “Não, é a Justiça estadual que tem que decidir isso, se o contrato é válido ou não”, a gente não pode prosseguir com o processo. Então isso impacta até mesmo situações. Não pode discutir, por exemplo, um acidente de trabalho, uma falta de salário, um assédio sexual, um assédio moral, uma doença profissional — é o que mais tem acontecido, são doenças profissionais.
Ou seja, é um prejuízo tanto para a nação, em termos de arrecadação. Só para a gente ter uma ideia, acabou de sair uma reportagem que, no ano passado, a Justiça do Trabalho pagou para os trabalhadores mais de 50 bilhões de reais. Então, a Justiça do Trabalho funciona também como uma forma de distribuição de renda. Aí se pensa: “Ah, trabalhador recorre de tudo”. Não. A grande maioria dos pedidos ainda é para pagar o básico: FGTS, férias, 13º. O pessoal fala tanto de dano moral: “Não, não é verdade”.
Nós temos uma cultura de não cumprimento de lei. Claro que existe aquela empresa que não pode pagar porque faliu, alguma coisa nesse sentido. Mas a grande maioria é um descumprimento reiterado. Então, o básico não é cumprido no Brasil. Eu dou um exemplo da categoria das trabalhadoras domésticas. A maioria não tem carteira anotada e nem recebe salário mínimo. Nem recebe salário mínimo.
Qual o tempo médio de tramitação desses casos mais recorrentes no Norte?
A Justiça do Trabalho é muito rápida. Para você ter uma ideia, eu presido a quarta turma do tribunal, e nós temos quatro turmas que recebem os processos. Do momento em que o processo chega até a solução final, leva em torno de 50 dias, em média.
Isso ocorre porque há um rito próprio e, no Pará, pela nossa tradição, a tramitação é ainda mais ágil. Além disso, a Justiça do Trabalho tem um perfil conciliador — ela nasceu com essa vocação. Hoje, cerca de 40% dos processos terminam em acordo.
A primeira audiência costuma acontecer entre 20 e 30 dias, no máximo, mesmo com dificuldades logísticas em regiões do interior, onde às vezes é difícil localizar trabalhadores para notificação. Por isso, também utilizamos a Justiça itinerante, como fizemos recentemente no Marajó, em parceria com outros órgãos, para ampliar o acesso.
Há casos que demoram mais, geralmente quando envolvem o poder público, que tem prazos em dobro e pode recorrer sem custos, sob a justificativa de que lida com recursos públicos.
Como o tribunal se posiciona a respeito do fim da escala 6x1?
O tribunal não tem uma posição institucional sobre a escala 6x1, porque deve cumprir a legislação, mas nós temos debatido o tema, inclusive em seminários. Eu não posso falar em nome do tribunal, mas posso dizer que, do ponto de vista do Direito do Trabalho, eu apoio a proposta de redução da jornada.
Já há estudos mostrando que não há perda de produtividade com mais dias de descanso; ao contrário, o trabalhador rende mais quando tem tempo para a vida pessoal. Também é preciso considerar o impacto na rotina, especialmente das mulheres, que representam grande parte da força de trabalho e acumulam deslocamentos longos e tarefas domésticas.
Outro ponto é que a redução da jornada diminui acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, porque o trabalhador menos cansado fica mais atento. Isso também pode estimular novas contratações.
Eu entendo que as relações de trabalho no Brasil ainda carregam desigualdades históricas, e vejo essa redução como um avanço. Se não for possível acabar com a escala 6x1, pelo menos reduzir para 40 horas semanais já seria importante.
E quanto a relação aos prestadores de serviço em aplicativos, que é outro tema no radar do Congresso?
Sobre a uberização, é o nome que se dá aos trabalhadores de plataforma. O governo federal lançou um projeto para garantir previdência e seguro, mesmo sem vínculo formal. Hoje, não há limite de jornada, e isso é um problema. Há também o discurso do empreendedorismo. Mas, na prática, muitas vezes, não é empreendedorismo. É precarização. O trabalhador fica de 10 a 11 horas por dia sem proteção.
O que se discute é: há vínculo ou não? Em alguns casos, sim. Eu, particularmente, entendo que motoristas de aplicativo não têm vínculo celetista, mas precisam de proteção legal: seguro, previdência, regras mínimas de remuneração e limites para as plataformas.
Hoje, há situações em que a plataforma fica com até 40% do valor da corrida. Então, é preciso estabelecer regras: mínimo para o trabalhador, limites de desconto e critérios para banimento. Além disso, há a chamada subordinação algorítmica. O algoritmo define tudo: metas, ritmo, até comportamento. E isso muda completamente a relação de trabalho.
A justiça do trabalho também tem se apropriado da Inteligência Artificial (IA)?
A Justiça do Trabalho foi pioneira na adoção de inteligência artificial como apoio às decisões, com o ChatJT, além de sistemas de degravação que viabilizam audiências virtuais — avanço ampliado na pandemia e que reduz deslocamentos longos de trabalhadores.
A IA também é utilizada na gestão administrativa, como controle de pessoal e planejamento. Entusiasta do tema, o desembargador ressalta que a ferramenta potencializa o uso conforme quem a utiliza. Apesar dos ganhos, há cautela no uso em processos sigilosos, devido a riscos envolvendo dados sensíveis, ainda que existam mecanismos de proteção.
Qual o balanço da Justiça do Travalho no último ano e quais as inovações que você destacaria?
Com a reforma trabalhista de 2017, a previsão de pagamento de honorários pelo trabalhador que perde a ação provocou forte queda no número de processos. Posteriormente, ao se garantir a justiça gratuita com suspensão dessa cobrança para quem não pode pagar, o volume voltou a crescer, aproximando-se do patamar anterior.
O desembargador destaca que a Justiça do Trabalho é majoritariamente acionada após o fim do vínculo empregatício, já que trabalhadores evitam processar empregadores enquanto estão empregados. A concessão de gratuidade leva em conta as condições reais da pessoa, e não apenas a renda.
Ele aponta ainda aumento na mobilização dos trabalhadores, retomada da fiscalização e maior atuação de sindicatos e instituições. Apesar do cenário de quase pleno emprego, há precarização das relações de trabalho.
O contexto econômico também influencia: em períodos de desemprego há menos ações; com mais emprego, os processos aumentam. Hoje, predominam casos de doenças ocupacionais, especialmente mentais, além de mudanças geracionais, com trabalhadores priorizando mais qualidade de vida do que estabilidade.
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