Projeto altera Lei de Abuso de Autoridade e marco civil da internet
Advogado paraense Sávio Barreto vê com preocupação a proposta, que, para ele, pode ajudar na propagação de fake news

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2782/22, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que altera a Lei de Abuso de Autoridade, tornando crime a remoção “injustificada” de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador, com detenção prevista de um a quatro anos e multa. Para o advogado e professor paraense Sávio Barreto, a medida é uma reação contra as últimas decisões judiciais que vêm determinando a exclusão de conteúdos publicados por determinados parlamentares por caracterizarem propagação de fake news.
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“Esse projeto de lei, sem dúvida, é uma reação de um partido de direita justamente para criminalizar a conduta do juiz que estabelece a exclusão desse tipo de conteúdo. Por isso vejo o PL com preocupação, até porque o sistema já tem regras claras a respeito do que é a liberdade de expressão e qual o limite dela. E também tem regras claras a respeito da imunidade parlamentar, do direito do parlamentar de expressar suas opiniões e críticas com liberdade, sem responder por crime de injúria, difamação, etc. Essas regras já existem na lei, já estão balizadas pela jurisprudência. O que não pode é inserir dentro da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar a liberdade para propagar fake news, sobretudo diante do impacto que essas informações falsas produzem num pleito eleitoral perante a população”, acredita.
O texto da PL também pauta duas mudanças no marco civil da internet. Primeiro, estabelece que a ordem judicial para tirar do ar conteúdo publicado na internet por deputado ou senador deve indicar expressamente o abuso de prerrogativa parlamentar ocorrido, devendo a remoção se restringir somente aos trechos assim considerados. Depois, veda a remoção de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador exclusivamente com fundamento em conteúdo de “natureza isolada e descontextualizada”.
Para o especialista, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não podem permitir a propagação de conteúdos falsos ou tendenciosos. “Eu sou desfavorável a esse Projeto. O parlamentar tem a liberdade de expressão dele, tem a imunidade dele, mas está submetido, sim, ao crivo do judiciário, como qualquer cidadão, pelo abuso que ele cometer. É claro que podem ocorrer decisões erradas, exageradas, mas, nesse caso, é possível recorrer. Mas, se um projeto desses for aprovado, toda vez que o juiz estiver diante de uma manifestação de fake news de um deputado ou de um senador, ele vai ficar intimidado, não vai querer correr o risco de sofrer um processo criminal por causa da decisão que ele tomou”, acredita.
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