Pará teve 274 candidatos cassados por fraude na cota de gênero nas últimas eleições
Especialistas apontam influência de oligarquias partidárias, candidaturas “laranja” e dificuldade de consolidar a participação feminina nos cargos eletivos
O balanço do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) aponta um número expressivo de cassações nas eleições municipais do ano passado no Pará, com 274 candidatos cassados até o fechamento dos últimos processos. Segundo o tribunal, os dados consideram o balanço dos processos julgados pela Corte Eleitoral do Pará referente ao último pleito. Do total, cerca de 29 eram de vereadores já eleitos em 16 municípios paraenses. O Legislativo é o principal beneficiado desse mecanismo, em comparação ao Executivo, como avalia a cientista política paraense Karen Simão, que analisa também um padrão na presença feminina no estado, quase nunca alheia a nomes masculinos como antecessores.
No cenário legislativo, a cientista avalia a mudança na dinâmica partidária como o principal impacto da cota de gênero, embora o mecanismo enfrente obstáculos como a força dos mesmos representantes em nível interno dos partidos. Essa realidade é mais sensível no Pará, segundo a pesquisadora, que descreve uma força marcante de oligarquias na contramão da cota. De maneira simplificada, essa relação de poder coloca a escolha das mulheres que se arrisquem a cargos políticos nas mãos de quem já detém poder nos diretórios dos partidos.
Segundo ela, um efeito que decorre desse cenário dentro do estado é a presença marcante de nomes femininos ligados a outros políticos antecessores, que, em geral, possuem vínculo afetivo ou de parentesco com as candidatas, a exemplo de esposas, filhas, entre outras. “Geralmente, vemos a presença de mulheres que são irmãs, que são esposas ou parentes de políticos tradicionais ou de alguém que já está em um cargo público. Dificilmente a gente vai ter uma liderança que seja completamente alheia, a não ser que ela venha de movimento social”, avalia a cientista.
Somada à dificuldade de equilibrar a presença feminina no jogo político, a cientista política, assim como a advogada eleitoral paraense Jhessica Magalhães, também pontuam a questão da permanência. Segundo elas, o processo, embora tente oportunizar as candidaturas, ainda carece de mecanismos que estimulem a permanência dessas mulheres ou que garantam suas vagas de maneiras efetivas.
“Hoje vemos muito mais mulheres concorrendo do que no passado, o que, em teoria, ajuda a diversificar o debate político e ampliar a representação. Em teoria porque não significa que as mulheres sejam eleitas na mesma proporção que se candidatam, mas sim, foi um passo importante para ‘tentar’ equilibrar o jogo”, avalia Jhessica.
O espaço que surge do não aperfeiçoamento desses mecanismos legais, segundo a advogada, faz com que o ambiente político siga excluindo a presença feminina. O que atrapalha na elaboração de projetos que absorvam as perspectivas de mulheres e para mulheres. “Quando não há políticas internas que estimulam as candidaturas femininas, esse mecanismo fica precário, e alguns partidos tentam burlar a regra, lançando candidaturas femininas apenas ‘de fachada’ para cumprir a cota, por exemplo. Para a Justiça Eleitoral isso é fraude”, afirma a advogada.
Combate
A Corte Eleitoral do Pará destaca que, apesar de estabelecer sempre uma fiscalização atenta sobre esse tipo de prática, não realiza investigações de ofício, ou seja, necessita ser instigada por denúncias externas para agir. O mesmo padrão se repete nos demais órgãos do Poder Judiciário. É comum que as denúncias formais partam de partidos políticos, coligações ou do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), mas ainda existe a possibilidade de reclamações feitas diretamente pela população.
Um dos principais desafios da Justiça Eleitoral é o combate às chamadas “candidaturas laranja”, fraude que ocorre quando partidos registram mulheres apenas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero exigida pela legislação, sem oferecer condições reais para que elas disputem a eleição. Entre os principais indícios desse tipo de irregularidade estão votações zeradas ou muito baixas, prestações de contas sem movimentação financeira relevante e a ausência de atividades efetivas de campanha, como divulgação ou participação em eventos eleitorais.
A caracterização dessas fraudes foi consolidada pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2023. Quando a irregularidade é comprovada, as punições incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido ou federação, mesmo sem prova de participação direta na fraude. Também pode haver inelegibilidade dos responsáveis, nulidade dos votos da legenda e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode levar, em alguns casos, à realização de novas eleições.
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