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Moraes suspende perfis nas redes sociais sem definição de limites e critérios na lei

Especialistas apontam falta de regras para delimitar quando e como cabe o bloqueio de uma conta 

O Liberal
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Enquanto presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes adotou postura semelhante ao que já vinha sendo observado em inquéritos conduzidos por ele Supremo Tribunal Federal (STF). Com informações da Folha de São Paulo. 

Perto do segundo turno das eleições presidenciais, em 30 de outubro passado, uma resolução foi aprovada pela corte eleitoral, permitindo atuação proativa contra a desinformação. Com base nela, diversas figuras públicas tiveram suas contas em redes sociais suspensas. Parte dos alvos acusa o Judiciário de censura.

Na reportagem, a Folha informa que ouviu especialistas e eles dizem que há uma lacuna legislativa sobre o tema. Isso porque hoje não existem limites e critérios legais dando diretrizes sobre a gravidade da infração ou prazo de imposição da medida, para que se bloqueie por completo um perfil ou conta em rede social.

Falta consenso

Não há consenso sobre o que seria possível fazer com as regras já existentes. De modo geral, há um entendimento de que há casos em que a medida pode ser tomada, desde que haja uma fundamentação adequada. 

Para Paulo Rená, codiretor da ONG Aqualtune Lab, que integra a Coalizão Direitos na Rede, atualmente a única previsão legal que avaliza este tipo de medida é justamente a recém-aprovada resolução do TSE. Ele diz que ela precisa de critérios mais específicos, como a análise da gravidade da conduta. 

A quantidade de determinações às redes sociais com base na nova resolução aumentou após as eleições, em meio ao alastramento de manifestações antidemocráticas pelo país que questionam o resultado eleitoral. Não é possível, contudo, analisar se a fundamentação é adequada, já que as decisões têm sido mantidas sob sigilo.

A atuação proativa do tribunal ocorre em meio à omissão do Ministério Público Eleitoral. Entre os alvos da corte estão políticos do campo bolsonarista, como a deputada federal Carla Zambelli (PL-DF), e deputados eleitos como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO).

Regulação deve ser mais transparente

Para o advogado eleitoral e professor da Universidade Federal da Paraíba, Marcelo Weick, deve haver uma regulação mais clara para definir as responsabilidades das plataformas e dar parâmetros para o Judiciário decidir, em especial, para as próximas eleições municipais.

Enquanto no TSE as suspensões tiveram a resolução como base, no STF elas têm sido determinadas por meio de medidas cautelares em inquéritos criminais que correm na corte.

Desde 2020, no inquérito das fake news, já foram vários os bloqueios do tipo, como do blogueiro Allan dos Santos, atualmente foragido nos Estados Unidos e que tem criado seguidas contas para driblar as restrições. 

Entre os casos recentes estão os bloqueios do economista Marcos Cintra (União Brasil-SP) no Twitter e das contas do PCO (Partido da Causa Operária) em diversas plataformas.

"Eu acho que a censura prévia não é um bom critério para avaliar essas decisões", afirma o professor associado do Insper Ivar Hartmann, entre outros motivos porque ele diz haver muita discordância sobre o que configura ou não censura. Para ele, há outros itens que devem ser considerados. 

Um item grave, avalia Hartmann, é que não houve na decisão quanto à Cinta nem sequer uma tentativa de demonstrar que haveria um comportamento reiterado por parte do economista, de modo a justificar o bloqueio da conta, ao invés da derrubada de posts específicos. "Isso cria um risco muito grande de liberdade de expressão", afirma.

Cintra foi secretário da Receita Federal no governo de Jair Bolsonaro (PL), e teve a conta suspensa após fazer sete tuítes em um mesmo dia reverberando informações falsas sobre as urnas e levantando suspeitas sobre o sistema eleitoral.

No caso do PCO, um dos problemas, segundo Hartmann, é a abrangência do bloqueio para várias plataformas apontando postagens apenas no Twitter.

Alexandre Moraes afirma, na decisão, que o PCO "utiliza sua estrutura para divulgar as mesmas ofensas nos mais diversos canais (Instagram, Facebook, Telegram, Youtube, TikTok)" e que isso amplia "o alcance dos ataques ao Estado democrático de Direito". Entre os posts citados estavam tuítes pedindo a "dissolução do STF" e dizendo que o ministro preparava "um novo golpe nas eleições".

As empresas de tecnologia recorreram da determinação quanto ao PCO. De modo geral, solicitaram que fossem apontados conteúdos específicos que deveriam ser derrubados. Moraes negou todos os recursos com a mesma alegação: de que elas não apresentaram "argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados", sem rebater os pontos levantados.

Apesar de ter seguido o voto de Moraes e criticado os ataques do PCO às instituições, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, defendeu que o tema das suspensões seja tratado, em outro momento, no plenário físico.

Do ponto de vista do direito criminal, há ainda uma outra questão jurídica para além da proporcionalidade da medida. Para a professora de direito penal da FGV Raquel Scalcon, seria preciso haver uma previsão específica da possibilidade de suspensão de perfis para que ela pudesse ser aplicada como medida cautelar, que pode ser determinada antes de eventual condenação quando há risco de prejuízo em caso de demora.

Atualmente isso demandaria fazer uma interpretação expansiva da lei, para abarcar a internet. Uma das cautelares estabelecidas no Código de Processo Penal, por exemplo, é a "proibição de acesso ou frequência a determinados lugares" ao acusado para evitar o risco de novas infrações. "Existe uma lacuna legislativa aparentemente", avalia Raquel.

A advogada e coordenadora de comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Samara Castro, considera que, neste caso, cabe a extrapolação para a internet. Ela diz que é preciso uma lei que trate sobre o tema de modo geral e aponta decisões de bloqueio sem prazo determinado de duração. 

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