Eleições 2026: jurista eleitoral explica por que abril é decisivo para candidatos
Em entrevista ao jornal O LIBERAL, o jurista eleitoral Breno Guimarães explica por que a desincompatibilização é um dos pilares para garantir a lisura do processo eleitoral
A poucos dias do prazo final de desincompatibilização para as eleições de 2026, agentes públicos que pretendem disputar cargos eletivos precisam deixar suas funções até o início de abril. Prevista na legislação eleitoral, a medida busca assegurar condições de igualdade entre os candidatos e impedir o uso da estrutura pública em benefício de campanhas.
O prazo de seis meses antes do primeiro turno — marcado para 4 de outubro — estabelece que, até o início de abril, uma série de autoridades deve se afastar definitivamente de seus cargos. Entre eles estão ministros, secretários estaduais e municipais, governadores, prefeitos, dirigentes de autarquias e empresas públicas. Para chefes do Executivo, como governadores e prefeitos, a regra é mais rígida: é obrigatória a renúncia caso pretendam disputar outro cargo eletivo.
Em entrevista ao Grupo Liberal, o jurista eleitoral Breno Guimarães explica que a desincompatibilização é um dos pilares para garantir a lisura do processo eleitoral. “A desincompatibilização consiste em afastar um agente público do mandato, cargo, emprego ou função pública, de maneira a permitir isonomia entre os candidatos concorrentes, sem o uso da estrutura e benefícios provenientes do Poder Público”, afirma.
Ele ressalta que os diferentes prazos previstos na legislação não são aleatórios, mas obedecem à natureza e ao poder de influência de cada função pública. “A legislação estabelece esses prazos com a finalidade de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a legitimidade das eleições, evitando o abuso do poder político e econômico”, explica.
Além do prazo de seis meses, há ainda outras regras importantes. Servidores públicos, por exemplo, precisam se afastar de suas funções até três meses antes do pleito, em um afastamento temporário que garante a manutenção dos vencimentos. Já profissionais de rádio e televisão que pretendem se candidatar devem deixar a função até o fim de junho, sob pena de sanções que podem incluir multa e até o indeferimento da candidatura.
Exemplos no Pará
No Pará, a regra já movimenta o cenário político e influencia diretamente as articulações para 2026. O governador Helder Barbalho (MDB) é apontado como pré-candidato ao Senado Federal e, para isso, deve renunciar ao cargo dentro do prazo legal. A saída abre caminho para que a vice-governadora Hana Ghassan (MDB), que assume o comando do Estado no dia 2 de abril.
Especialistas da área apontam que a mudança não é apenas administrativa, mas também estratégica. Ao assumir o governo, Hana passa a ter a possibilidade de disputar a reeleição no exercício do cargo, sem necessidade de afastamento, conforme prevê a Constituição. Esse movimento é visto como central dentro do grupo político atualmente no poder.
Outro caso relevante é o do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (Podemos), que também aparece como pré-candidato ao Governo do Pará. Para viabilizar a candidatura, ele precisará renunciar ao cargo dentro do mesmo prazo de seis meses. “O texto constitucional estabelece que os prefeitos devem renunciar aos seus mandatos até seis meses antes do pleito, sob pena de inelegibilidade”, destaca Breno Guimarães.
Já entre os parlamentares, a lógica é diferente. Por exemplo, o deputado federal Delegado Éder Mauro (PL), anunciado pelo senador Flávio Bolsonaro como pré-candidato ao Senado, não precisa deixar o mandato para concorrer. A legislação não exige desincompatibilização para deputados e senadores, permitindo que continuem no exercício de suas funções durante o período eleitoral.
Esse conjunto de regras evidencia como a legislação eleitoral estabelece tratamentos distintos conforme o cargo ocupado, equilibrando o processo democrático sem impedir a participação política de diferentes agentes públicos.
Impactos
O descumprimento dos prazos pode trazer consequências severas. De acordo com o jurista, candidatos que não respeitarem as regras podem ter o registro indeferido. “O candidato que se encontrar em alguma das hipóteses de inelegibilidade poderá sofrer a impugnação de sua candidatura, tornando-se inapto para disputar as eleições”, alerta.
Com o calendário eleitoral em andamento e o prazo de desincompatibilização se aproximando, o momento é decisivo para pré-candidatos que ocupam cargos públicos. Mais do que uma formalidade, o cumprimento das regras é condição indispensável para garantir a participação no pleito e a legitimidade das eleições.
Principais datas das Eleições 2026
- Até 3 de abril
Janela partidária termina (troca de partido sem perda de mandato)
- Até início de abril (≈ 4 de abril)
Prazo de desincompatibilização (6 meses antes do 1º turno)
Governadores, prefeitos e altos cargos devem sair ou renunciar
- Até 6 de maio
Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor
- 20 de julho a 5 de agosto
Convenções partidárias para definição de candidatos
- 16 de agosto
Início oficial da propaganda eleitoral
- 4 de outubro
1º turno das eleições
- 25 de outubro
2º turno (se necessário)
- Até início de julho
Afastamento de apresentadores de rádio e TV pré-candidatos
- Até julho (3 meses antes do pleito)
Servidores públicos devem se afastar temporariamente dos cargos
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