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Moraes manda Heleno passar por perícia médica em 15 dias

General está preso desde 25 de novembro no Comando Militar do Planalto

Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1°) que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno passe por uma perícia médica. O trabalho deverá ser realizado por peritos da Polícia Federal (PF), em 15 dias.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

A decisão do ministro foi tomada após a defesa negar que Heleno apresente diagnóstico de Alzheimer desde 2018, quando integrava o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a defesa, o diagnóstico foi feito no início de 2025.

A controvérsia ocorreu porque o general teria dito que começou a apresentar o problema cognitivo em 2018. O relato ocorreu durante o exame de corpo de delito antes de iniciar o cumprimento da pena.

A questão da saúde do general veio à tona após a defesa pedir que o militar cumpra prisão domiciliar humanitária. Segundo os advogados, o general tem 78 anos e graves problemas de saúde.

"Determino a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, no prazo de 15 dias, com a realização de avaliação clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário for, exames de imagem como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu", decidiu o ministro.

Defesa

No último sábado (29), Moraes pediu que a defesa esclarecesse as condições de saúde de Heleno. Segundo o ministro, os advogados não informaram durante a tramitação do processo da trama golpista que o militar apresenta quadro de Alzheimer.

Caberá ao ministro autorizar ou não a prisão domiciliar. Não há prazo para decisão.

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