Justiça proíbe turismo ilegal em território indígena no Pará após pedidos do MPF
Atividades eram realizadas sem licenciamento ambiental e consulta prévia
A Justiça Federal tornou definitiva a proibição de atividades turísticas irregulares na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, localizada no Território Wayamu, no noroeste do Pará. A decisão acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou sentença publicada no fim de dezembro, que mantém a suspensão das operações iniciada por liminar concedida em setembro de 2022.
Conforme a ação, as atividades eram realizadas sem licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem o cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das comunidades indígenas afetadas, conforme previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais.
Um dos pontos centrais da decisão foi a análise da validade de acordos firmados diretamente com algumas lideranças indígenas. A Justiça Federal entendeu que convites ou autorizações isoladas não substituem a consulta ampla a toda a comunidade, nem dispensam a exigência de regulação estatal. A sentença destacou que a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que a CPLI deve respeitar os protocolos próprios de deliberação dos povos indígenas e envolver todos os impactados pela atividade.
Com a confirmação da condenação, ficou determinado que, enquanto não houver consulta prévia válida e as devidas licenças oficiais, os responsáveis estão proibidos de realizar qualquer atividade turística no território, instalar ou manter pousadas e acampamentos, comercializar pacotes turísticos vinculados à área e ingressar na terra indígena sem autorização da Funai e anuência das associações representativas locais. A decisão também impõe o cancelamento de pacotes pendentes e a retirada de qualquer publicidade relacionada à pesca no Rio Bateria.
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Apesar de reconhecer a ilegalidade das atividades e a necessidade de paralisação definitiva, a Justiça Federal rejeitou o pedido do MPF para condenação ao pagamento de R$ 3 milhões por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso da sentença.
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