TRE-PA multa prefeito de Ananindeua por propaganda eleitoral antecipada
Decisão também atinge deputada federal e vereador; Corte aponta uso irregular de projeto social em ações de pré-campanha no Pará
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu aplicar multa ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos por propaganda eleitoral antecipada. Além dele, foi multada a deputada federal e primeira dama de Ananindeua, Alessandra Haber Carvalho Santos, e o vereador de Ananindeua, Alexandre Cesar Santos Gomes. A decisão foi tomada por maioria de votos durante sessão realizada na quarta-feira (25).
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e apontou que o projeto social “Olhar Cidadão” teria sido usado para promover atividades de pré-campanha nos municípios de Jacundá e Viseu, no Nordeste do Pará. Segundo a acusação, a iniciativa oferecia atendimentos oftalmológicos e a distribuição gratuita de óculos, acompanhados de material de divulgação com exposição considerada irregular.
De acordo com o entendimento da Corte Eleitoral, o projeto utilizou vans adesivadas e banners de grandes dimensões, o que teria causado impacto visual semelhante ao de outdoors — tipo de propaganda proibida pela legislação eleitoral. Também foi identificada a utilização da expressão “futuro governador”, interpretada como uma forma indireta de pedido de voto.
Antes da decisão final, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada das publicações feitas nas redes sociais e a interrupção do uso do material de divulgação. À época, os envolvidos informaram que cumpriram a determinação.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Apesar de a legislação permitir ações de pré-campanha, segundo o TRE, o entendimento foi de que essas iniciativas não podem incluir pedidos de voto nem o uso de formatos proibidos de divulgação.
A Corte também afastou o argumento de que os envolvidos não teriam conhecimento prévio das ações. Para os magistrados, a padronização do material e a realização dos eventos em diferentes municípios indicam organização e participação direta dos representados.
Mesmo com o pedido do Ministério Público Eleitoral para aplicação de multa em valor mais alto, o Tribunal decidiu fixar a penalidade no valor mínimo previsto em lei: R$ 5 mil para cada um dos três envolvidos. A decisão levou em conta o cumprimento da determinação anterior e critérios de proporcionalidade.
O acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, e a decisão cabe recurso após essa publicação, prevista para esta quarta-feira (25).
A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito de Ananindeua para solicitar posicionamento, mas não obteve resposta.
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