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Justiça nega pedido de advogadas que queriam entrar na sede da OAB-PA sem comprovante de vacinação

As autoras da ação entendem que o cidadão não estaria obrigado a tomar qualquer vacina contra a covid-19

Abílio Dantas
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A Justiça Federal negou o pedido de duas advogadas para que fossem suspensos os efeitos de uma portaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), que passou a exigir, como condição de ingresso às dependências da sede, a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19. Para as impetrantes, a portaria seria ilegal e inconstitucional, pois violaria a liberdade de locomoção prevista em dispositivos da Constituição Federal. As autoras da ação entendem que o cidadão não estaria obrigado a tomar qualquer vacina contra a covid-19 enquanto não existir lei que o obrigue a receber compulsoriamente, sem seu expresso consentimento, a imunização.

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A 5ª Vara da Justiça Federal, no entanto, argumenta na decisão que conformea Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência internacional de saúde pública, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, medidas de isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas, uso obrigatório de máscaras de proteção individual e estudo ou investigação epidemiológica.

O Juízo entendeu que os profissionais do Direito, ainda que não estejam relacionados formalmente em dispositivos da lei,  “são fundamentais para a manutenção da ordem pública e a prevalência dos direitos fundamentais, especialmente em virtude de sua indispensabilidade à administração da justiça, o fato de prestarem serviço público e exercerem função social.”

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A decisão acrescenta ainda que a OAB-PA se enquadra no conceito de poder público previsto em dispositivo da Lei nº 13.979/2020, sendo seu dever a adoção de medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais a ela vinculados. Considera também que as impetrantes não apresentaram nenhuma justificativa ou impeditivo médico, como argumento que impediria a vacinação contra a covid-19, como também não demonstraram prejuízo com o atendimento remoto da Ordem. As advogadas também apontaram eventuais ilegalidades na edição da portaria que exige o comprovante de vacinação.

A reportagem solicitou nota da OAB-PA sobre o ocorrido e busca o contato das impetrantes.

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