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Justiça Federal autoriza Almeirim a seguir com terminal portuário sem certidão fiscal

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém (PA)

Da Redação
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A Justiça Federal da 1ª Região autorizou o município de Almeirim, no oeste do Pará, a dar continuidade ao processo de outorga para instalação e operação de um terminal portuário municipal sem a exigência de apresentação de certidão de regularidade fiscal. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém (PA).

A determinação impede que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União condicionem o andamento do processo administrativo à comprovação de regularidade fiscal por parte do município. O entendimento do juízo é de que a exigência não tem previsão expressa na Lei Nº. 10.233/2001, que regula o setor de transportes aquaviários, e, por isso, extrapola os limites do poder regulamentar da agência.

Na avaliação da Justiça, a imposição da certidão como requisito para a outorga viola o princípio da legalidade, segundo o qual a administração pública só pode agir conforme autorização legal. A decisão ressalta ainda que a paralisação do processo poderia comprometer a prestação de um serviço considerado essencial para a região.

No Baixo Amazonas, o transporte fluvial é o principal meio de deslocamento de pessoas e mercadorias. Além de garantir mobilidade à população, os rios são fundamentais para o abastecimento e o escoamento da produção local. A suspensão do procedimento administrativo, segundo o entendimento judicial, poderia afetar diretamente a dinâmica econômica e social da região.

A ação foi conduzida pelo escritório Santos Perego e Nunes da Cunha Sociedade de Advogados. Em manifestação incluída nos autos, os representantes do município argumentaram que a exigência criava um obstáculo administrativo sem amparo legal, atrasando um investimento considerado estratégico para a infraestrutura local. 

“A tutela concedida assegura ao município a continuidade de um investimento estratégico, evitando que formalidades indevidas impeçam a implementação de um equipamento público estruturante”, ressalta o advogado Rodrigo Santos Perego. A advogada Cynara Almeida Pereira afirmou que a decisão reforça o entendimento de que normas infralegais não podem criar exigências não previstas em lei, especialmente quando envolvem projetos de infraestrutura pública.

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