TCMPA define regras para contratos temporários de professores nos municípios do Pará
Decisão vale para todas as prefeituras e proíbe suspensão de salários durante recesso escolar
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou uma resolução que estabelece regras para a contratação de professores temporários na rede municipal de ensino. O entendimento proíbe a suspensão de salários ou o encerramento antecipado dos contratos durante o período de recesso ou férias escolares e passa a valer para todos os municípios do Estado.
A decisão foi tomada a partir de uma consulta apresentada pelo prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento. O questionamento ocorreu após a publicação de um Ato de Alerta, em novembro de 2025, no qual o TCMPA advertiu gestores municipais sobre a ilegalidade de interromper pagamentos ou rescindir contratos de professores temporários nesse período.
O processo teve como relator o conselheiro Antonio José Guimarães. Em seu voto, ele destacou que a prática não se limita a uma irregularidade administrativa, mas afeta diretamente a qualidade do ensino, ao desvalorizar os profissionais responsáveis pela educação básica nos municípios.
Antes da análise em plenário, o caso passou pela Diretoria Jurídica do Tribunal, que emitiu parecer técnico utilizado como base para a decisão. Durante a sessão, os conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares apresentaram sugestões ao voto, que foram incorporadas ao texto final aprovado pelo Plenário.
O que muda com a decisão do TCMPA
A resolução esclarece que o encerramento natural de contratos temporários é permitido quando o prazo estiver previamente definido e não tiver sido estabelecido com o objetivo de excluir o período de recesso ou férias escolares. Nesses casos, a prefeitura deve garantir o pagamento integral da remuneração e organizar, de forma antecipada, novo processo seletivo para atender à continuidade do serviço.
O TCMPA também considerou regular o fim de contratos no encerramento do ano, mesmo que o recesso escolar avance para o ano seguinte, desde que todos os valores devidos sejam pagos. A não renovação dos contratos, por si só, não é considerada irregular, mas pode ser questionada se ficar caracterizado um padrão para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.
A Corte de Contas admite ainda a realização de novas contratações temporárias para o ano letivo seguinte, desde que observados os requisitos legais e constitucionais. O Tribunal alerta, no entanto, que a prática não pode ser usada para fraudar direitos dos profissionais da educação.
Caso seja identificada violação às orientações do TCMPA, a situação poderá influenciar a análise das contas anuais do gestor municipal, a depender do contexto, da gravidade e do impacto financeiro.
No voto aprovado, o relator reforçou que a recontratação de professores temporários deve ser precedida de processo seletivo simplificado e de autorização legal específica, conforme normas já estabelecidas pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
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