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Justiça do Pará determina bloqueio de registros imobiliários

Ação civil pública é decorrente de uma investigação extrajudicial referente a ilegalidades na expedição de títulos definitivos e fraudes em registros públicos

Redação Integrada

A Justiça do Pará determinou o bloqueio de registros imobiliários, incluindo escrituras públicas e as matrículas de áreas das Fazendas Agropar, CRAI I, CRAI II e empresa Agropalma S/A – produtora de óleo de palma-, compostas por 12 lotes que, originalmente, compunham a antiga Fazenda Porto Alto. A determinação da Vara Agrária da Região de Castanhal foi dada através dos pedidos liminares em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região. A decisão foi emitida no início deste mês.  

A ACP, ajuizada em abril deste ano, pelo Ministério Público Estadual (MPPA), é decorrente de uma investigação extrajudicial referente a ilegalidades na expedição de títulos definitivos e fraudes em registros públicos. O instrumento contra a Agropalma S/A, o Estado do Pará, através do Instituto de Terras do Pará e IBD Certificações Ltda, foi ingressado após o inquérito que analisou os documentos imobiliários de áreas da empresa, em razão de denúncias de fraudes concretizadas através de esquema de grilagem de terras, apontando-se irregularidades nas cadeias dominiais. 

Na ação, a promotora de Justiça Eliane Pinto Moreira detalhou a cadeia dominial, desde o ano de 1974, das áreas da antiga Fazenda Porto Alto, que foram objeto de Ações Demarcatórias na década de 70, e que ampliaram, em muitas vezes, a extensão dos imóveis disposta nos registros, passando de 2.678 hectares para 35 mil. As irregularidades foram reconhecidas pelo Tribunal de Justiça na Ação Cível nº 2003.3.0013575, julgada em 2011.

Entre os registros com irregularidades estão as matrículas bloqueadas, do Cartório do Registro de Imóveis de Tailândia, abertas após a transferência de matrículas oriundas do Cartório de Acará.

Mesmo diante à decisão judicial houve a necessidade de ajuizar a ACP, uma vez que após as fraudes decorrentes de ações demarcatórias ocorridas na década de 70, foram expedidos 12 Títulos Definitivos pelo Iterpa, relativos às mesmas áreas rurais, e para as mesmas pessoas de quem as áreas teriam sido arrecadadas, sendo abertos registros públicos nas comarcas de Acará e Tailândia, e que não foram alcançados pela decisão de 2011. Posteriormente os imóveis passaram a integrar o patrimônio da Empresa Agropalma S/A, em nome de quem os registros imobiliários se encontram efetuados.

Segundo o MPPA, a transferência das doze matrículas, no ano de 2010, do cartório de Acará para o de Tailândia, decorrentes dos títulos expedidos pelo Iterpa, não poderia ter ocorrido, uma vez que os registros de origem haviam sido bloqueados no ano de 2009, e as matrículas deles decorrentes não poderiam ter sido transferidas para outra comarca enquanto perdurasse o bloqueio.

A reportagem de O Liberal procurou o Interpa através da assessoria do Governo do Estado e a Agropalma, e aguarda retorno.

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