Indústria do Pará critica falta de representante na ANM: ‘É um absurdo’, diz nota

Nota foi divulfada nesta quarta-feira (20) pela Federação das Indústrias do Pará (Fiepa) e pelo Centro das Industrias do Pará (CIP).

O Liberal
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A Federação das Indústrias do Pará (Fiepa) e o Centro das Industrias do Pará (CIP) divulgaram nesta quarta-feira (20) uma nota conjunta em que manifestam “indignação” com a ausência de representante paraense na diretoria da Agência Nacional da Mineração (ANM), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e que regula, outorga e fiscaliza o setor mineral.

As entidades destacam que o estado possui uma das maiores províncias minerais do mundo e tem suas riquezas minerais como pilar fundamental da sua economia. “É inadmissível que não haja porta-voz paraense nas decisões que afetam diretamente nosso desenvolvimento socioeconômico”, diz o documento assinado pelos presidentes Alex Carvalho, da Fiepa, e José Maria Mendonça, da CIP.

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As entidades apontam ainda que os minérios representam 84% das exportações estaduais, sendo responsáveis por gerar riqueza e renda ao país. “É um absurdo que, mesmo com tamanha relevância para a economia nacional e a geração de empregos diretos e indiretos, o Pará seja marginalizado nas decisões que moldam seu futuro”, criticam, na nota, os representantes do setor no Pará

Afinal, o que faz a ANM?

A ANM desempenha um papel crucial na gestão dos recursos minerais do Brasil, sendo responsável por outorgar e fiscalizar todos os planos de exploração ou aproveitamento de recursos minerais em território nacional. Cabe à autarquia, por exemplo, a fiscalização de barragens de empreendimentos mineiros e a emissão de autorizações para pesquisa de minério, extração, cessão, guia de utilização ou arrendamento de terras.

Cabe a ANM ainda recolher royalties e tributos na mineração, como é o caso da Taxa Anual por Hectare (TAH) e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

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A TAH trata-se de um tributo de natureza pública, estabelecido pela Lei nº 7.886. É devido pelo titular de uma área autorizada para pesquisa mineral, uma vez que seu título autorizativo (Alvará de Pesquisa) seja publicado no Diário Oficial da União (DOU). O valor incide em função da área de pesquisa autorizada, em hectares.

A CFEM é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais, devida pelas empresas exploradoras ao Estado. A CFEM, conhecida como royalty da mineração, foi estabelecida na Carta Magna, no Art. 20, § 1º, sendo devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração da União.

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