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Gilmar interrompe julgamento que pode levar Collor à prisão por esquema de propina

Os ministros analisam embargos de declaração interpostos tanto por Collor quanto por outros condenados pelo STF na mesma ação

Agência Estado

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso do ex-presidente Fernando Collor (1990-1992) contra sua condenação a oito anos e dez meses de prisão pelo suposto recebimento de R$ 20 milhões em propinas.

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O decano do STF - que foi consultor jurídico da Secretaria-Geral da Presidência da República entre 1991 e 1992, no governo do próprio Collor - tem 90 dias para analisar o caso e liberar os autos para julgamento. O recurso seria analisado em sessão virtual que teve início nesta sexta, 7, e acabaria no dia 14.

Antes do pedido de vista de Gilmar foram depositados dois votos, o do ministro Alexandre de Moraes, relator, e o de Dias Toffoli, que havia pedido mais tempo para analisar o caso da primeira vez em que ele foi submetido a julgamento.

Os ministros analisam embargos de declaração interpostos tanto por Collor quanto por outros condenados pelo STF na mesma ação - o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o 'operador' Luís Pereira Duarte de Amorim. Eles alegaram omissões no acórdão do STF, de maio do ano passado, e pediram a reversão da condenação ou, ao menos, a redução das penas.

A Corte sentenciou Collor por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deixando de reconhecer a prática de associação criminosa em razão da prescrição desse delito. A condenação do ex-presidente e dos outros acusados está ligada ao suposto recebimento de propinas da empreiteira UTC Engenharia para direcionamento de contratos da BR Distribuidora envolvendo obras em terminais de distribuição.

Durante o julgamento, os ministros debateram intensamente a dosimetria da pena, o que virou alvo principal dos questionamentos das defesas.

Enquanto Alexandre propõe que o STF negue os recursos, Toffoli defende que eles sejam 'parcialmente acolhidos', com a revisão das penas pelos crimes de corrupção. Collor pegou quatro anos e quatro meses de reclusão por esse crime. Toffoli defende a redução para quatro anos.

Mesmo com a alteração, se acolhida, a punição a Collor ficaria superior a oito anos de prisão, o que lhe imporia o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Até o final do julgamento, ele aguardará em liberdade.

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