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Fux considera que não houve crime de organização criminosa

Ministro afirmou que plano delitivo isolado não caracteriza o crime e destacou exigência de estabilidade e durabilidade para sua configuração

O Liberal
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quarta-feira (10) que não considera configurado o crime de organização criminosa nas acusações analisadas no julgamento da chamada trama golpista.

Ao iniciar a análise das imputações contra os réus, o ministro ressaltou que esse tipo penal exige características específicas. “A organização criminosa existe para praticar diferentes crimes, nunca um único crime”, afirmou.

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Plano isolado não caracteriza o crime, diz ministro 

Fux destacou que, de acordo com o Código Penal, a configuração de organização criminosa pressupõe o uso de arma de fogo e a existência de estabilidade e durabilidade no grupo. Em voto, “a existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, declarou o ministro.

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