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Entenda a alteração na Lei de Inelegibilidade e se alcança casos como do ex-governador Simão Jatene

Especialistas ouvidos pelo Grupo Liberal apontam as situações em que as novas regras podem ser aplicadas

O Liberal
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No último dia 30, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 184/2021, que altera a chamada Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990), permitindo a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa. Procurador Regional Eleitoral do Pará, José Augusto Torres Potiguar explica que o prefeito ou governador que, por exemplo, recebe verba federal por meio de um convênio e aplica o recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no convênio em questão, tem as contas rejeitadas, por improbidade e crime de responsabilidade. Porém, nessas situações, os tribunais de contas entendem que não há débito por parte do gestor, uma vez que o dinheiro foi usado no serviço público, e aplicam apenas a multa, apesar do crime. Em casos como esse, o gestor ficava inelegível por oito anos, pela LC 64/1990. Com o novo texto sancionado, não se aplica mais a pena de inelegibilidade nessas situações. 

"Isso não retira a improbidade, não retira o crime, mas retira a inelegibilidade. Ou seja, afrouxa no campo eleitoral", declarou o procurador. "Essa Lei (nº184/2021) é bem pequena, de um artigo só, mas só mexe no coração da inelegibilidade", critica Potiguar, que também discorda do projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade, passando a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos - a matéria foi aprovada na última terça-feira (05) pela Câmara e retorna para a análise do Senado. .

Em setembro do ano passado, por 34 votos a 6, o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou parecer da Comissão de Constituição e Justiça da casa rejeitando as contas do ex-governador Simão Jatene. Para o procurador eleitoral, as alterações na Lei de Inelegibilidade apenas reforçam o entendimento de que Jatene está elegível para o próximo pleito. Isso porque as contas do político foram aprovadas, à unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado - e sem ressalvas, por maioria de votos. José Augusto Torres Potiguar explica que já há decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido que, em situações desse tipo, não haveria a inelegibilidade. "Porque o Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que o parecer do TCE é de natureza técnica e a decisão do órgão legislativo é de natureza política. Se considerar a redação dessa nova lei complementar, aí mesmo ficaria afastada a inelegibilidade, porque se houve parecer favorável as contas, não houve imputação de débitos. No caso do ex-governador, tanto pela redação como por conta de entendimento já firmado pelo TSE, não há inelegibilidade", observa. 

Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, o advogado Antônio Carlos de Freitas Júnior, explica que quando ocorria a reprovação das contas, já havia a inelegibilidade por oito anos do gestor. "Eu não precisava ler o teor da decisão. É uma mudança muito pontual sobre isso, mudou muito o panorama, tornando a inelegibilidade muito excepcional. Essa é a grande mudança da Lei, eu tenho que olhar a decisão para saber se a decisão em si teve algum prejuízo ao erário, que tenha uma futura condenação, que não seja apenas uma multa", observa o advogado, que também é mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo.

Como exemplo, ele cita casos de rejeição de contas por desproporção entre o número de servidores efetivos e temporários. "Isso, o Tribunal daqui de São Paulo falou que é irregular, pedindo pra modificar no próximo exercício. Era uma mera irregularidade. O que a Lei buscou foi garantir que uma irregularidade que cria uma inelegibilidade se aplique quando houver prejuízo ao erário e imputação desse prejuízo ao agente público".

Como não teve acesso ao processo ao ex-governador Simão Jatene, Antônio Carlos prefere não opinar sobre a situação do tucano. "Qualquer advogado que for responder, sem ler a decisão, ele não está falando a verdade sobre o tema. Qualquer pessoa que for dar opinião pressupõe que a pessoa analisou a ação de prestação de contas", ressalta.

Ele também avalia que a mudança 'afrouxou' a Lei de Inelegibilidade. "Como os tribunais de contas geralmente julgam com aplicação exclusiva de multa, eles não entram nessa questão da imputação de débitos, então, na prática, você está jogando essa inelegibilidade na lata de lixo. Na prática, os candidatos recorriam ao judiciário, achavam algum erro formal. Tinham pessoas que eram inelegíveis por prestação de contas, só que você ia pro judiciário, geralmente não atacava o mérito, mas algum erro formal, como violação a ampla defesa, para botar em dúvida o julgamento do Tribunal e o judiciário suspendia a decisão, o que podia demorar anos. Esse era o jogo político na época, com a redação anterior. Agora, os eleitoralistas ainda vão discutir o mérito, se esse tipo de decisão incide ou não elegibilidade".

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, “o texto vai evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes”.

O advogado Sabato Rossetti, especialista em Direito Eleitoral, avalia que a sanção presidencial trata-se de uma correção. “É importante falar, pois o primeiro ponto é que fazem uma celeuma dessa decisão. Agora passa valer o teor da lei, o que já é jurisprudência e que já passou pelo Tribunal Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, vai atender aos casos daqueles agentes públicos que tiveram contas em cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável”, declarou Rosseti.

Sobre a questão do processo envolvendo o ex-governador tucano Simão Jatene, Sabato Rossetti, que também defende o ex-gestor no processo envolvendo a rejeição das contas dele na Alepa, afirma que a mudança também beneficia seu cliente. "O caso dele (Jatene) não teve improbidade e goza. Agora tudo vai depender do registro de candidatura. O caso dele foi perseguição política", declarou o advogado. 

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