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Edson Fachin anula condenações de João Vaccari, João Santana e Mônica Moura na Lava Jato

Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não possuía competência para processar e julgar o caso

O Liberal
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de anular as condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, no âmbito da Operação Lava Jato. As acusações envolviam o suposto recebimento de caixa dois para o PT durante as eleições de 2010.

Na condição de relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin concluiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não possuía a competência adequada para processar e julgar o caso. Em sua avaliação, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

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Decisões referentes à ação penal foram invalidadas

Com essa determinação, todas as decisões referentes à ação penal, desde a aceitação da denúncia até a sentença, foram invalidadas. O processo será reiniciado na esfera eleitoral.

A transferência do caso ocorre devido à decisão do STF em 2019, estabelecendo que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser conduzidas na Justiça Eleitoral. A análise de Fachin verificou se o caso se enquadrava nessa jurisprudência, e a decisão teve um impacto significativo, levando à anulação em série de condenações da Lava Jato.

João Vaccari, que anteriormente havia sido condenado a 24 anos de reclusão, agora terá o caso retomado do início na esfera eleitoral. Da mesma forma, João Santana e Mônica Moura, que haviam sido sentenciados a 8 anos e quatro meses, passarão por novo julgamento nessa instância. As condenações proferidas por Sergio Moro em primeira instância e mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) foram revogadas.

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas destinadas à exploração de petróleo no pré-sal. Segundo a denúncia, parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas no exterior, enquanto outra parte seria destinada ao PT.

Advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que representa Vaccari, divulgou uma nota sobre a anulação:

"Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa."

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