Comissão de Agricultura do Senado aprova projeto que facilita liberação de agrotóxicos

Projeto seguirá para análise em caráter de urgência pelo plenário da Casa

Luciana Carvalho
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Nesta segunda-feira (19), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou um projeto de lei que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos, produtos usados no setor agrícola para proteção e aumento das produções, mas que têm potencial de prejudicar a saúde humana e animal. O texto segue para análise do plenário do Senado, em regime de urgência. As informações são da Agência Senado.

Nos 23 anos em tramitação no Congresso Nacional, o texto passou por várias alterações. A proposta trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização

O texto concentra a liberação sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura, mas se o produto não for aprovado pela Anvisa, o ministério terá que acatar a decisão. Além disso, o projeto altera a nomenclatura "agrotóxico", que passaria a ser chamada na legislação de "pesticida"; fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes; e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

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O projeto

O texto aprovado pela Comissão revoga a atual Lei dos Agrotóxicos, de 1989, e flexibiliza as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos. Somente em 2021, foram aprovados os registros de 550 novos produtos desta natureza no Brasil.

A iniciativa fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos. A solicitação de aprovação de novos produtos ocorrerá por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso.

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas. A mudança poderá ajudar a simplificar e acelerar os processos de aprovação dos agrotóxicos, que chegam a durar oito anos.

Atualmente, há um sistema tripartite de decisão entre a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.

Prazos

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, entre 30 dias a 2 anos.

De acordo com o texto aprovado, para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Penalidades

O texto aprovado insere no rol das penalidades o crime de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. A pena prevista é de 03 a 09 anos de reclusão e multa.

Permaneceu com pena de 02 a 04 anos de reclusão e multa os atos de produzir, importar, comercializar e dar destinação a resíduos e embalagens vazias de pesticida de controle ambiental em desacordo com a lei.

As multas passam a ser aplicadas no limiar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. O valor máximo anterior era de R$ 20 mil. O montante será definido proporcionalmente à gravidade da infração cometida, a partir da análise dos órgãos de registro e fiscalização.

No texto aprovado, não há mais definição de crime para empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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