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Mais de 10 mil famílias podem ser despejadas a partir de 31 de março no Pará

Defensoria Pública auxilia juridicamente famílias vulneráveis que podem perder o lar após fim do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal

Natália Mello
fonte

Cerca de 12 mil famílias vulneráveis atendidas pela Defensoria Pública do Pará podem ser despejadas de seus imóveis a partir de 31 de março deste ano. Os integrantes desse grupo social foram beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro de 2021, quando foi determinada a prorrogação, por mais três meses, de despejos e reintegrações de posse devido à pandemia de covid-19. A medida, confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi uma extensão do prazo da decisão de junho, ao considerar a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no País. A determinação vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

Segundo a Defensoria, desde o início da pandemia, começou o diálogo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), a fim de que os juízes fossem orientados a determinar a suspensão de todos os despejos e remoções, porém, sem êxito. O órgão, que afirma que a proteção do direito à moradia significava, naquele momento, a garantia do próprio direito à saúde e à vida, considerando as orientações sanitárias, informou que foi preciso peticionar em todos os processos individualmente solicitando essa suspensão.

Como os juízes têm decidido sobre despejo?

As defensoras públicas titulares do Núcleo de Defesa da Moradia, Luciana Albuquerque Lima e Silvia Gomes Noronha, relatam que a maioria dos juízes foi sensível ao argumento da proteção da vida ao não promover o despejo de pessoas em situação de pandemia, mas ainda houve algumas decisões desfavoráveis.

Ainda no início do ano de 2021, o governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 9212/2021, proibindo a ocorrência dos despejos. De acordo com a Defensoria, em sequência, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Recomendação nº 90 com esse teor a todos os juízes do País.

As defensoras dizem que em outubro, a Lei Federal 14.216/2021 suspendeu até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de decisões judiciais que implicassem em remoções coletivas, e em dezembro, nos autos da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso prorrogou os efeitos da referida lei até março de 2022. Elas dizem que a Defensoria Pública atuou no convencimento do ministro sobre essa questão.

Com essa decisão, cerca de 55 comunidades da região metropolitana de Belém, assistidas pelo Núcleo de Defesa da Moradia da Defensoria Pública do Estado do Pará, que alcançam o número de quase 12 mil famílias, se beneficiaram, podendo se manter, durante esse período, nos imóveis que ocupavam.

As defensoras explicam que dessa forma se resguardam os direitos à moradia, à saúde e à vida. Mas observam que, a partir de abril, essas mesmas famílias passam novamente a uma situação de insegurança quanto à posse do imóvel, estando novamente vulneráveis a despejos determinados pelo Judiciário.

Por fim, as defensoras pontuaram que existe um problema histórico do Judiciário, que, segundo elas, não tem voltado as atenções, no momento de decidir sobre o despejo de pessoas, para soluções garantidoras de direitos humanos, que resguardem às famílias removidas em situação de extrema vulnerabilidade, ou alternativas habitacionais ou assistenciais, de modo que, segundo elas, tais famílias sofrem violações de direitos fundamentais “e o Estado se mantém omisso”.

Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), José Maria Mendonça, a decisão deve ser aceitada pelo setor e pelos proprietários de terra, devido à realidade vivida pelo mundo com a pandemia. “Estamos atravessando uma crise, e ela exige medidas emergenciais. Então, a gente aceita essa decisão como uma emergência. Não é que sejamos contra ou a favor, mas é uma emergência com essa crise, o próprio nome diz”, avaliou.

O Tribunal de Justiça do Pará foi procurado e afirmou, que, em virtude do prazo, não iria se manifestar.

Qual a decisão do STFsobre despejo

O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os despejos de famílias vulneráveis por seis meses devido à pandemia da covid-19 no mês de junho do ano passado. Em dezembro, o ministro estendeu a proibição até 31 de março de 2022, e estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais. Barroso pontuou, na ocasião, que a medida é urgente, considerando a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no País.

O ministro argumentou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, e justificou a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por no mínimo mais três meses. “Com a chegada de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, disse.

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