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Câmara aprova texto-base de projeto que muda cálculo do ICMS nos combustíveis

Pela matéria, estados deverão regulamentar a criação de uma alíquota única

O Liberal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o texto-base do projeto que muda as regras na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS) sobre combustíveis. O projeto tem origem na Câmara, onde foi aprovado em outubro do ano passado e, no Senado, o texto passou com mudanças. Agora, parlamentares analisam as sugestões de alteração. Depois que esta etapa for concluída, o texto vai à sanção presidencial. A força-tarefa do Congresso Nacional ocorre no mesmo dia em que a Petrobras anunciou novos aumentos nos preços da gasolina e do diesel. As informações são da CNN.

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Pela matéria, estados deverão regulamentar, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a criação de uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis - gasolina, diesel, etanol, gás de cozinha e querosene para aviação - que será definida sobre um valor fixo sobre o litro e não mais sobre o valor. O relator, Dr. Jaziel (PL-CE), manteve praticamente toda a estrutura do parecer do senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do texto no Senado. 

Entretanto, até que o modelo seja implementado, um sistema de transição será adotado apenas sobre o diesel e o biodiesel. Neste caso, o imposto será cobrado sobre uma base de cálculo baseada na média móvel dos últimos cinco anos.

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A regra vale apenas até 31 de dezembro deste ano e foi incluída no texto para forçar que governadores alterem a mudança do imposto. É justamente por este motivo que a proposta é alvo de críticas de gestores locais, por conta da perda da arrecadação, sobretudo em ano de eleição.

O projeto prevê ainda a isenção do PIS e Cofins, tributos federais, sobre o diesel, o gás de cozinha e o querosene de aviação até 31 de dezembro de 2022. A medida tem um alto impacto fiscal de aproximadamente R$ 18 bilhões. 

A única mudança feita pelo Dr. Jaziel foi a supressão de dois dispositivos no texto que previam uma espécie de “gatilho” para reajuste extraordinário em casos de alterações súbitas, de alta ou de baixa, nas alíquotas uniformes adotadas em monofasia, sem que fosse necessário respeitar os prazos previstos no tópico anterior (de 12 meses e seis meses).

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