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Impostos devem passar por alterações em 2022; entenda

Principal objetivo é simplificar o recolhimento dos tributos

Elisa Vaz
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Mudanças em diversos tipos de tributação devem entrar na pauta do Congresso Nacional neste ano e estão entre as prioridades do governo federal, que publicou, na última quarta-feira (9), no Diário Oficial da União, a relação de projetos considerados prioritários para aprovação nas duas Casas de Leis em 2022 – a lista com 45 propostas foi assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, cuja maior parte já está em análise na Câmara e no Senado.

Entre as matérias, o governo espera aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis e obriga Estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a mudanças no preço do combustível ou de alterações no câmbio.

Como é calculado o ICMS?

Hoje, o ICMS em cima dos combustíveis é pago por substituição tributária para frente, ou seja, há a antecipação de todo o imposto cobrado ao longo da cadeia de comercialização do produto, sendo que a sua base de cálculo é estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o Estado. Segundo o relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e deve ser analisado pelo Senado ainda este ano.

Caso seja aprovado e sancionado, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos Estados e pelo Distrito Federal para cada produto. Essas alíquotas específicas serão fixadas anualmente e permanecerão em vigor por doze meses a partir da data de sua publicação, não podendo exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado ao longo dos dois exercícios anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício anterior. Em resumo, o ICMS cobrado em cada Unidade da Federação será fixo e calculado com base no preço médio dos combustíveis nos dois anos anteriores.

Quanto os combustíveis podem cair?

Com os constantes reajustes de preços em todas as áreas e a alta da inflação, os combustíveis estão entre as categorias que mais tiveram aumentos nos últimos meses. O movimento se explica por uma combinação de fatores, como a alta dos preços do barril de petróleo no mercado internacional e a apreciação do dólar em relação ao real. Porém, alguns especialistas e políticos dizem que não necessariamente o preço vai cair com a nova regra.

Contador especialista em tributos, Luiz Paulo, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA), afirma que a especulação de queda de 8% no preço da gasolina pode, na verdade, ser de apenas 2% ou 3% para o consumidor final, ou mesmo nem chegar a acontecer. Isso porque, segundo ele, o processo para que o combustível chegue até a bomba é muito longo. "A Petrobras extrai e processa, entrega para a distribuidora, que armazena e faz chegar aos postos de combustíveis, que nem sempre repassam as retrações porque isso aumenta a margem de lucro. Então é uma responsabilidade para o final da cadeia, porque existe a competitividade de mercado, e as fiscalizações, infelizmente, são precárias", afirma.

Além disso, com o percentual fixo na cobrança de ICMS sobre combustíveis, a arrecadação do Estado pode ser reduzida. Até porque ele é o principal imposto arrecadatório dos governadores, e boa parte vem da incidência sobre gasolina e diesel. No ano passado, o total de tributos estaduais arrecadados pelos 26 Estados e pelo Distrito Federal somou R$ 689,4 bilhões, sendo R$ 101,3 bilhões provenientes do imposto que incide sobre combustíveis, segundo um levantamento realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). E em nove Estados o ICMS sobre combustíveis representa mais de 20% da receita tributária que entra no caixa dos governadores, como é o caso do Pará, com 23,3%, o quinto maior percentual do Brasil, referente a uma média entre 2015 e 2021, de acordo com o CLP, baseado em dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) solicitando dados locais e qual seria o impacto no Pará, mas não obteve retorno.

Porém, no geral, o contador Luiz Paulo acredita que a mudança nessa legislação é positiva até mesmo para quem não compra combustível, já que as altas do produto também influenciam fretes e custos de transporte, deixando alimentos e outros segmentos com preços maiores.

Qual será a insenção do Imposto de Renda

Outra tributação que pode ter alterações este ano é o Imposto de Renda. Também aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, o Projeto de Lei (PL) 2.337/2021 altera as regras do tributo e ainda deve ser apreciado no Senado. Pelo texto já aprovado, a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor. O texto da Câmara também mantém o desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

A supervisora do Imposto de Renda no Pará, Luiza Maria Pinto, da Receita Federal, afirma que, caso aprovada, a mudança seria positiva, porque não há reajuste na tabela de isenção do IR desde abril de 2015, quando entrou em vigor o limite de R$ 1.903,98. “O novo reajuste ainda não seria ideal, porque não acompanha a inflação. Então a gente tá pagando imposto, retendo, e a inflação subindo. Tudo mais caro e continuamos pagando os impostos no mesmo percentual. Mas vai ser positivo”, afirma.

Porém, Luiza explica que, caso o texto seja aprovado neste ano, mesmo se for apreciado em fevereiro, provavelmente só entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, a não ser que haja um caráter de excepcionalidade e que a medida seja considerada urgente, então o cálculo de 2022 poderia acontecer da nova forma. Com a isenção, não significa dizer que todas as pessoas que recebem menos de R$ 2.500 mensais deixariam de declarar o IR, porque a Receita obriga outros grupos a fazer a declaração, a exemplo de quem tenha investido em criptomoedas em qualquer período do ano, entre outras condições de obrigatoriedade.

Como fica a alíquota para empresas?

Em relação às empresas, as alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) caem para 8%. No primeiro caso, essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), incidindo na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo. Já no segundo caso, a CSLL diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Lucros e dividendos também serão alterados: taxados em 15%, a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. A maior parte dos países realiza esse tipo de tributação. A tributação será aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.

Entretanto, o texto aprovado aumenta o número de exceções inicialmente previstas no projeto. Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial, tributadas pelo lucro presumido, com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada. Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Na avaliação do especialista em tributos, a nova fórmula do IR será positiva, caso aprovada, especialmente porque vai fazer com que pessoas e empresas paguem menos impostos, por conta da diminuição da alíquota e da faixa de isenção maior. "Tudo isso, em um primeiro momento, vai reduzir a carga tributária e prejudicar a arrecadação. Aí sobra mais dinheiro para o bolso das empresas e elas vão investir. Essa é a ideia do governo, que é um risco porque pode acontecer e a economia melhorar, mas também a empresa pode usar aquela economia e fazer outras coisas com o dinheiro, demorando para gerar crescimento econômico. As vantagens são a longo prazo", comenta.

Por outro lado, com a taxa de 15% sobre lucros e dividendos, Luiz diz que o governo "dá com uma mão e tira com a outra". Dessa forma, o que as empresas economizariam pagando menos por causa da alíquota será direcionado ao pagamento da tributação sobre lucros e dividendos. "Era isento. O governo compensou, no final das compras, a empresa acaba pagando a mesma quantidade de tributos. Na prática, não afeta tanto o recolhimento do governo e a empresa pode não perceber. Para todo mundo sair ganhando, é preciso ter planejamento, que a maioria da população não tem e pode nem conseguir se beneficiar. O planejamento tributário vai ser um fator decisivo", avalia o contador.

Como ficam os bens e serviços?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/2019, um braço da reforma tributária, em seu texto inicial, disponível no site do Senado Federal, prevê a extinção de nove tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Salário-Educação, CicieCombustíveis, todos federais; Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual; e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.

No lugar deles, seria criado um imposto sobre o valor agregado, de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos, chamado de Imposto Seletivo, de competência federal. O IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados, e sem tributar medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, a arrecadação deve ser administrada por uma associação de fiscos estaduais. O Imposto Seletivo, por sua vez, incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Uma lei complementar definiria quais produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo. Sobre os demais produtos, incidiria o IBS estadual. Além disso, seria extinta a CSLL, incorporada pelo IR, que por isso terá suas alíquotas ampliadas.

Em resumo, o contador Luiz Paulo, especialista em tributos, diz que o objetivo central desta proposta é simplificar o recolhimento e pagamento de impostos na categoria de bens e serviços e eliminar 75% das obrigatoriedades acessórias. Ele compara a ideia ao Simples Nacional, modelo tributário diferenciado de pequenos negócios, que engloba vários recolhimentos tributários em um só.

"Há a intenção de simplificar bastante os processos e tirar do governo federal e passar a atuação para os Estados. É bom que cada Estado estrutura uma legislação de cobrança específica do tributo. A meu ver, simplifica e traz para o Estado o benefício de controlar ou fazer uma legislação específica e manter a receita fiscal. Mas a PEC não reduz a carga tributária, mantém as alíquotas médias dos tributos. Inclusive, alguns críticos ainda dizem que deveria haver uma reforma específica do Simples Nacional", argumenta o profissional.

Novos tributos

Um parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) à PEC, no entanto, prevê a criação de dois tributos: o IBS, de competência dos Estados e municípios, uniria ISS e ICMS; e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União, reuniria Cofins, Cofins-importação e PIS. Segundo o texto, o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual daria mais autonomia aos Estados, municípios e à União. O site da Câmara dos Deputados aponta que a criação da CBS, PL 3887/20, já está em análise na Casa de Leis.

Pelo relatório de Rocha, o IBS teria legislação única aplicável em todo o território, ressalvada a autonomia de cada ente federativo para fixar sua própria alíquota. Assim, a alíquota do tributo poderia variar entre os entes federativos, mas seria uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços. Ela seria resultante da soma das alíquotas do Estado ou do Distrito Federal com a do município. O IBS não seria cumulativo, não integraria sua própria base de cálculo e não incidiria sobre as exportações, segundo o texto.

O período de transição para os contribuintes seria de sete anos, sendo que, nos dois primeiros, o IBS teria uma alíquota de 1%. Do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS seriam reduzidas à razão de um quinto ao ano, com diminuição em igual proporção dos benefícios dos dois tributos. No início do sétimo ano, o ICMS e o ISS seriam extintos.

Já a CBS incidiria sobre operações com bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos, e prestações de serviços, bem como sobre as importações desses mesmos bens, direitos e serviços, não podendo ser cobrada nas exportações. O tributo não seria cumulativo, e poderia ser cobrado em uma única etapa, conforme definição em lei. A CBS poderia ainda incidir sobre a receita auferida por instituições financeiras, securitizadoras e operadoras de câmbio e de planos de assistência à saúde. Rocha defende que a transição da CBS seja célere, com a extinção da Cofins, da Cofins-importação e do PIS ocorrendo no início da produção dos efeitos da lei que instituir a CBS.

Há ainda, pelo parecer, a previsão de criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto seria de competência da União e sua arrecadação seria partilhada com Estados e municípios, seguindo os mesmos critérios do IPI. As alíquotas e os prazos para extinção do IPI seriam definidos por lei ordinária.

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