Boa convivência entre vizinhos é desafio durante a pandemia; veja as regras envolvendo condomínios
Moradora de prédio no bairro do Umarizal já foi notificada duas vezes em menos de um ano residindo no local
A pandemia aumentou o tempo das pessoas dentro de casa e, com isso, a famigerada “boa política de convivência” foi submetida a testes frequentes. Problemas com barulho, cachorros, e até mesmo com a comercialização de produtos dentro das dependências de condomínios passaram a ser motivo de conflito nos residenciais. Para orientar sobre como se comportar nas áreas compartilhadas sem cometer infrações e ser penalizado, o advogado Felipe Jacob explica que, em primeiro lugar, para emitir uma notificação ou multar um condômino, a regra em tese não respeitada precisa estar registrada em regimento.
“Se não tiver no regimento, não pode ser cobrado. Se não tem regimento interno do condomínio, tem que seguir as regras do Código Civil, que é omisso em relação a isso, não diz nada a respeito. Lembrando que, por exemplo, se uma pessoa comercializar um bolo ou outro produto, se não tiver previsto em regimento interno ou ata de assembleia que tenha deliberado sobre isso, não tem nada que impeça essa atividade”, afirma Felipe.
O advogado diz ainda que as regras previstas em um desses documentos precisam ser registradas em cartório para terem validade. “Se não houver registro, não tem validade jurídica. Mas nós usamos muito a questão do bom senso no caso do cachorro, do barulho, tem que pensar no próximo mesmo, na questão condominial que é o direito da vizinhança”, detalha.
Felipe lembra que, para o condômino se respaldar de eventual punição quanto à venda, por exemplo, de produtos, é importante que, antes de iniciar a atividade, consulte a administração do condomínio e verifique com o jurídico a possibilidade. “Se houver a permissão formal do condomínio fica autorizado. Se for proibido por outras questões, precisa ser avaliado”, concluiu.
Rigor nas regras
A empresária Fernanda Azuma já foi notificada duas vezes em menos de um ano no prédio que mora no bairro do Umarizal, em Belém. A primeira ela admite, foi falta de conhecimento do regimento. “Eu estava de biquíni e saída e peguei o elevador social. Aí fui notificada e informada que não poderia. E tudo bem. Mas tem coisas que acho rigoroso demais. Por que não pode no de serviço? Para mim não faz sentido”, questiona.
A última notificação foi por conta de um material recebido e descartado, conforme orientação da portaria, na área de materiais destinados à reciclagem do prédio. As ripas de madeira em que vieram a mesa comprada foram deixadas no local e, por volta de 20h30, Fernanda recebeu a ligação de que não poderia deixar ali.
“Me interfonaram informando que o material não poderia ficar lá e que eu tinha que descer o material e deixar ele lá para baixo. Pedi para o porteiro para descer tudo no outro dia de manhã cedo e ele falou que tudo bem, mas passou meia hora ele me ligou de novo e disse que não podia, que a síndica via as câmeras e que havia pedido para retirar naquela hora. Argumentei que era pesado, pedi ajuda, disse que pagaria alguém, mas não tinha ninguém disponível. Aí eu mesma fui e desci tudo para a parte que informaram”, relata.
Entretanto, o problema não acabou por aí. No dia seguinte, Fernanda recebeu a ligação da portaria informando que ela não poderia ter deixado na área onde foi orientada a deixar porque foi observado que o material não era reciclável. “Deu trabalho, mas pensei: 'me livrei'. Aí me ligam dizendo isso, e perguntei onde botava então, e disseram que não sabiam, que era para eu levar tudo para a rua e dar meu jeito de tirar do prédio. Aí deixei lá, disse que se me mandaram botar lá eu botei. E não fiz. Aí me notificaram. Aqui primeiro tem que ser notificado, depois a gente paga multa se repetir. Mas complicado. Tive que fazer tudo tarde da noite, poderia ter feito no outro dia, e ainda foi assim”, reclama.
Prestador de assessoria ao Sindicato dos Condomínios do Pará (Sindcon), Albyno Cruz lembra que as convenções de cada condomínio determinam as regras e detalha algumas situações. Em caso de vendas de produtos em área condominial, ele afirma que há alguns casos que desvirtuam a finalidade da habitação. Sobre os aplicativos de aluguel de moradia e hospedagem de curta temporada, ele informa que o Superior Tribunal de Justiça entende que este tipo de locação com alta rotatividade também desvirtua a finalidade residencial.
Já quanto aos animais, também há regras. “Em Belém, há Lei (nº 9.293/2017) que disciplina a permanência de animais em condomínios, havendo, com isso, uma redução nas restrições anteriormente impostas. Quanto aos cigarros, as convenções e até mesmo leis tratam da questão, e determinam que não se fume em ambientes fechados. Havendo incômodo de fumaça advindo das unidades em condomínios, os condôminos causadores estão passivos de multa”, alerta.
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