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Maniçoba e Pato no Tucupi são declaradas integrantes do Patrimônio Cultural do Estado

Leis sancionadas pelo governador Helder Barbalho foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (6)

O Liberal

O governador Helder Barbalho sancionou as leis declarando a maniçoba e o pato no tucupi patrimônios culturais de natureza imateriais do Estado. As leis foram publicadas na edição desta segunda-feira (6), do Diário Oficial do Estado. Na mesma edição, também foi publicada a Lei que declara a “Festa de Reis”, do Município de Palestina do Pará, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado.

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No caso da maniçoba e do pato no tucupi, os projetos de Lei reconhecendo a importância cultural desses dois alimentos típicos do território paraense foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado nos dias 10 e 17 de maio, respectivamente.

Para Wanderlan Quaresma (MDB), autor das duas propostas, a maniçoba é uma das iguarias símbolo da culinária tradicional paraense. “Um prato único, de preparo praticamente artesanal, cujos segredos e mistérios são repassados para outras gerações por aqueles que dominam os seus segredos”, escreveu, na justificativa de uma das matérias.

Já em relação ao Pato no Tucupi, o parlamentar afirmou ser “uma iguaria da inigualável da culinária paraense”. Em sua justificativa, ele destacou a origem indígena, com influências europeias, tendo incorporado, aos poucos, técnicas do assado à moda portuguesa. Misturadas às técnicas, sabores e culturas amazônicas, Wanderlan observa que o resultado é um prato singular e de forte identificação regional. “Esse processo histórico-cultural revela saberes gastronômicos que precisam ser preservados, celebrados e degustados sem moderação”.

Farinha de Bragança 

No dia 29 de abril, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei que declarou a farinha de Bragança integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará. A proposta havia sido apresentada pelo deputado estadual Alex Santiago (PP), em maio de 2021, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 5 de abril deste ano, sendo em seguida sancionada pelo governador Helder Barbalho.

Festa de Reis

O projeto de Lei que declarou a "Festa de Reis", celebrada no município de Palestina do Pará, Patrimônio Cultural Imaterial Estadual, foi aprovado pela Alepa no dia 10 de maio deste ano. A iniciativa foi da deputada Diana Belo e busca reconhecer a festividade, que inicia no dia 28 de dezembro de cada ano, quando os integrantes peregrinam por 9 dias pela cidade e zona rural do município cantando e fazendo orações em homenagens aos 3 Reis Magos e ao menino Jesus.