Alepa aprecia PL que disciplina a incidência do ICMS 

Sessão desta terça-feira (13) também votará proposta que altera gestão de contratos com as organizações sociais

O Liberal
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Em Belém, nesta terça-feira (13), os deputados têm em pauta ao menos seis Projetos de Lei (PLs), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Entre eles, o que altera a Lei Estadual de nº 5.980, de 19 de julho de 1996, sobre as organizações sociais. Está prevista, também, a votação do PL que ratifica três convênios celebrados com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sobre o Imposto sobre o ICMS

O projeto de lei, de nº 302/2023, que muda a redação da lei das organizações sociais, é de autoria do poder Executivo estadual. Na prática, ele muda o artigo nono da lei anterior, propondo agora que os contratos de gestão serão firmados pelo secretário estadual da área correspondente à atividade desenvolvida e pelo representante legal da organização social, após aprovação pelo Conselho da entidade.

A proposição ressalta, ainda, que a atribuição prevista acima pode ser objeto de delegação a outro órgão da administração pública estadual, mediante prévio instrumento bilateral entre o órgão competente e o delegado.

Convênio do Confaz

A proposta que disciplina o ICMS, é de autoria da mesa diretora, e trata da ratificação dos convênios n° 63/23; 64/23; 65/23, celebrados pelo Confaz, nos termos da legislação anterior, do ano de 1989.

Entre outras discussões sobre os convênios, o de nº 63/23, por exemplo, autoriza o Estado a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem"  (expressão que significa afirmativa direta, sem rodeiodo ) do ICMS nas operações com óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro carburante e GLP, quando destinados a órgãos da administração pública.

A sessão também votará o PL de Indicação, de nº 40/2022, do deputado Jaques Neves, que prevê ao poder Executivo a consignação de recursos, no orçamento geral do Estado, às Academias de Letras, nas modalidades literárias, existentes no território paraense, enquanto entidades sem fins lucrativos.

Constam na pata, também, o PL de nº 80/2023, do deputado Ronie Silva, que dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelos órgãos de medicina legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis; e o PL de nº 324/202, do deputado Eraldo Pimenta, que declara e reconhece a Festa do Peão Itabocaense, na Vila do Livramento, na região do Itabocal, no município de Irituia, como integrante do Patrimônio Imaterial de Natureza Cultural do Pará.

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