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Trotes recebidos pelo Ciop caem 40%, aponta Segup

Em 2019, foram registrados 97.406 trotes. Enquanto que em 2020, foram 71.596 de janeiro a novembro. Neste ano, foram computadas 31.512 ocorrências

O Liberal

Os trotes que atrapalham o serviço de quem lida com a vida e a segurança da população tiveram uma queda de 40% no Centro Integrado de Operações (Ciop). Em 2019, foram registradas 97.406 ligações falsas. Em 2020, de janeiro a novembro, foram 71.596. Neste ano, até o momento, foram computadas 31.512 ocorrências. Para o Governo do Estado, a queda tem relação com uma campanha massiva de educação e conscientização realizada por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

" A diminuição foi significativa, mais de 40%, e atribuímos ao trabalho desencadeado. Os trotes prejudicam a sociedade na medida em que há empenho de recursos, viaturas e pessoas para atender fatos que não existem, no lugar de ocorrências verdadeiras, trazendo um prejuízo imensurável", ressalta o coronel Alexandre Mascarenhas, secretário adjunto de Segurança Pública.

Segundo a Segup, a redução mostra que a estratégia é positivia e a secretaria afirma que deve dar segmento às ações, principalmente com o público infantojuvenil, que concentra as faixas etárias que mais fazem este tipo de ligação, que além de crime, gera prejuízos sociais.

O secretário adjunto explica que quem atua no atendimento consegue perceber quando trata-se de uma ligação falsa. "As pessoas que trabalham no Ciop com o atendimento das chamadas 190 têm preparação técnica para identificar um trote. São perguntas que são feitas ao atender ao chamado que ratificam e dão segurança para que aquela ocorrência seja real. Quando é identificado que a pessoa fica nervosa ao responder, ou então repassa respostas evasivas, o atendente já identifica o trote e nem segue adiante", explica.

Mesmo a técnica, algumas histórias passam pelo crivo, mobilizando despachantes e agentes de segurança. Se for confirmada a intenção de comunicar denúncia falsa, e identificados os autores - ou responsáveis legais, caso sejam menores de idade - é possível caracterizar o ocorrido como crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê aplicação de multa e/ou até seis meses de prisão.

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