Promotor denuncia oito envolvidos na chacina do Guamá

Eles foram indiciados por homicídio qualificado, fraude processual e lesão corporal, além de porte ilegal de arma de fogo

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O 1º  promotor do Júri, José Rui Barboza, do Minstério Público Estadual (MPPA) protocolou nesta segunda-feira (17) a denúncia no caso da Chacina do Guamá, que vitimou onze pessoas e deixou um ferido na Passagem Jambu, no dia 19 de maio. Todos os oito denunciados responderão pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal.. A denúncia foi oferecida contra os seguintes oito indiciados: 

Pedro Josimar Nogueira da Silva, o Cabo PM

José Maria da Silva Noronha, o Cabo PM

Leonardo Fernandes de Lima, o Cabo PM

Ian Novic Correa Rodrigues 

Wellington Almeida Oliveira, o Cabo PM

Jonatan Albuquerque Marinho, o "Diel"

Edivaldo dos Santos Santana;

Jaysson Costa Serra
 

Os dois últimos responderão ainda pelos crimes de fraude processual e porte ilegal de arma, respectivamente.

Conforme apurado no inquérito policial o crime ocorreu no domingo, 19 de maio, por volta das 15h50, no local conhecido como “Wanda’s Bar”, na passagem Jambu e teve como vítimas Alex Rubens Roque Silva, Flávia Telles Farias da Silva, Leandro Breno Tavares da Silva, Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro, Márcio Rogerio Silveira Assunção, Meire Helen Sousa Fonseca, Paulo Henrique Passos Ferreira, Samara Santana da Silva Maciel, Samira Tavares Cavalcante, Sergio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco.

Uma das pessoas que encontrava-se no bar no momento da chacina, Anderson Gonçalves dos Santos, foi atingido e socorrido no local, apresentando lesão corporal.

Na tarde do dia do crime os denunciados encontraram-se na Panificadora e Confeitaria Esquina do Pão, de propriedade de Jailson Costa Serra, localizada na Rua dos Paríquis, esquina como a Travessa Quatorze de Abril e acertaram os detalhes de como agiriam, sendo que o Cabo Wellington já se encontrava no bar, na função de olheiro, identificando e localizando os alvos a serem executados, que inicialmente eram apenas duas pessoas. 

A investigação apurou que ficou definido que a execução das vítimas ficaria a cargo dos cabos Nogueira, Noronha e Leo e que o deslocamento até ao bar seria no carro de Edivaldo Santana, o Celta de placa OBV-4700, e na motocicleta marca Yamaha, modelo Fan, de cor vermelha.

Após encobrirem a ordem alfabética da placa do carro e retirem a placa da motocicleta, seguiram até o Wanda’s Bar com Edivaldo na direção do Celta, Cabo Leo no banco do carona e Ian Novic no banco traseiro. Na motocicleta foram Josimar Nogueira, que a pilotava, e José Maria Noronha na garoupa,

Após avisarem para o cabo Wellington deixar o local, chegaram e estacionaram os veículos em frente ao bar e desceram, a exceção de Edivaldo, que ficou na direção do carro aguardando a execução das vítimas, Ian Novic ficou junto a porta, enquanto que os cabos Noronha, Nogueira e Leo entraram no bar atirando, matando onze pessoas e lesionando uma.

Individualizadas as condutas, os que atiraram responderão como autores e os demais como partícipes, pelos crimes de homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal (pena de reclusão de 1 a 5 anos), por cada uma das vítimas.

“Quando aos onze crimes de homicídios qualificados, deve ser observado caráter hediondo, conforme preceitua a Lei 8.072\90, porquanto, os denunciados, com suas condutas, afetaram valores morais e éticos, o direito fundamental à vida, revelaram comportamentos inescrupulosos, perversos e inaceitáveis pela sociedade”, enfatizou na denúncia o promotor de Justiça Rui Barboza.

A denúncia foi oferecida perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém.

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