Prisões por embriaguez ao volante caem no Pará, mas fiscalização é intensificada
Dados da Segup apontam redução de quase 30% nas prisões no primeiro semestre de 2026
O número de prisões por embriaguez ao volante no Pará apresentou redução nos últimos anos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup). Apesar da queda nos registros, especialistas destacam que os números reforçam a importância da fiscalização contínua e das ações de conscientização para reduzir acidentes e salvar vidas. De acordo com a Segup, foram registradas 229 prisões por alcoolemia em 2024 e 213 em 2025, uma redução de aproximadamente 7% entre os dois anos.
Quando analisado apenas o primeiro semestre, a tendência de queda se mantém. Entre janeiro e junho de 2024, foram contabilizadas 125 prisões. No mesmo período de 2025, o número caiu para 105, redução de 16%. Já nos seis primeiros meses de 2026, foram registradas 88 prisões, o que representa uma diminuição de cerca de 16,2% em relação ao mesmo período do ano passado e de 29,6% na comparação com o primeiro semestre de 2024.
A Segup informou ainda que não produz ranking por municípios ou regiões para evitar a estigmatização de localidades e de suas populações.
Detran
Enquanto a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) contabiliza as prisões pelo crime de alcoolemia, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) registra as infrações administrativas relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool. Segundo o órgão, em 2025 foram registradas 4.306 infrações por alcoolemia em todo o Pará, 376 a mais do que em 2024, quando houve 3.930 autuações, um aumento de aproximadamente 9,6%.
De acordo com o Detran, o crescimento das autuações reflete o reforço das ações de fiscalização. Ao mesmo tempo, o órgão destaca que, nas rodovias estaduais onde a Operação Lei Seca é realizada diariamente, os registros de motoristas dirigindo sob influência de álcool vêm diminuindo. Para o diretor técnico operacional do Detran-PA, Bento Gouveia, embora o número absoluto de autuações tenha aumentado, proporcionalmente os condutores têm demonstrado maior respeito à legislação.
Durante este mês de julho, período de férias escolares e de aumento do fluxo de veículos em direção aos balneários paraenses, o Detran intensificou a Operação Lei Seca nas rodovias estaduais. Ainda conforme Bento Gouveia, a estratégia adotada ao longo do ano será ampliada durante o veraneio. “O que a gente já faz nos outros meses vai continuar, mas com mais pessoas trabalhando e observando para evitar que as pessoas, após consumir bebida alcoólica, venham a dirigir”, afirma.
Entre as infrações que exigem maior atenção durante as viagens está conduzir veículo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Além de comprometer a capacidade de reação e a tomada de decisões, a prática figura entre os principais fatores de risco para a ocorrência de sinistros graves e fatais no trânsito.
Drones reforçam fiscalização
Como parte do reforço das operações, o Detran passou a utilizar drones para monitorar o comportamento dos motoristas antes da chegada às barreiras de fiscalização.
No início de junho, agentes do órgão flagraram, por meio do equipamento, o momento em que ocupantes de um veículo realizaram a troca de motorista pouco antes de chegar a uma barreira instalada na PA-444, principal via de acesso às praias de Salinópolis. A prática consiste em substituir o condutor que ingeriu bebida alcoólica por outra pessoa momentos antes da barreira de fiscalização.
Na abordagem, o proprietário do veículo realizou o teste do etilômetro, que apontou resultado positivo para consumo de bebida alcoólica. Diante da constatação, ele foi autuado por dirigir sob influência de álcool.
Segundo Bento Gouveia, o uso dos drones surgiu justamente para identificar esse tipo de estratégia. “A gente tem utilizado o drone para monitorar os locais onde estão sendo feitas as trocas de motorista. A gente passou a utilizar o equipamento para identificar onde esses 'coiotes' estão atuando e de que forma esse tipo de ação está sendo realizado. A Polícia Civil também atua para evitar essa prática”, explica.
O reforço da fiscalização também resultou em prisões recentes. No último sábado (27), no retorno da praia do Atalaia, em Salinópolis, quando quatro pessoas foram presas pelo crime de alcoolemia.
Infração e crime
O diretor do Detran explica que a legislação estabelece dois níveis de responsabilização para quem é flagrado após consumir bebida alcoólica. Segundo ele, o resultado do teste do etilômetro entre 0,04 mg/L e 0,33 mg/L configura infração gravíssima, sujeita à multa de aproximadamente R$ 2,9 mil e à suspensão do direito de dirigir. “A partir de 0,34 mg/L passa a ser crime. A pessoa pode ser condenada de seis meses a três anos de detenção. É o que determina a legislação”, afirma.
Ainda de acordo com Bento Gouveia, embora o número absoluto de autuações tenha aumentado, proporcionalmente o comportamento dos motoristas tem melhorado. “Em números absolutos houve crescimento, mas, em números percentuais, temos observado que as pessoas têm respeitado mais a legislação”, assegura.
Segundo ele, o perfil mais frequente dos condutores flagrados nas operações é formado por homens jovens, principalmente visitantes de outros estados ou de municípios mais distantes, que não estão habituados à fiscalização realizada nas rodovias paraenses.
Educação para prevenir acidentes
Além da fiscalização, o Detran aposta em ações educativas durante o veraneio. De acordo com Bento Gouveia, equipes de educação para o trânsito atuam nos acessos às praias, orientando os motoristas antes mesmo do retorno das viagens.
“A gente alerta na ida, porque geralmente o problema acontece na volta da praia. A pessoa pode beber, pode se divertir. Isso é uma decisão pessoal. Ela só não pode voltar dirigindo, porque a legislação não permite”, garante.
O diretor também orienta que quem pretende consumir bebida alcoólica utilize um motorista que permaneça sóbrio durante todo o trajeto ou contrate um condutor para realizar o deslocamento completo. “Você que vai beber, quer ir para a praia para se divertir, sem problema. Só não volte dirigindo. Isso coloca em risco não apenas a sua segurança e a da sua família, mas também a de outras pessoas”, alerta.
Crime pode ser comprovado por diferentes meios
O advogado e professor Anderson Matos Batista explica que o crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ocorre quando o motorista conduz um veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Segundo ele, a legislação prevê duas formas de caracterização do crime. A primeira é objetiva, quando o motorista apresenta concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice aferido pelo teste do bafômetro.
A segunda ocorre por meio da constatação da alteração da capacidade psicomotora, utilizando outros meios de prova previstos em lei. “O legislador ampliou o leque probatório justamente para que a recusa ao bafômetro não inviabilize a apuração”, explica.
Ele ressalta que a prisão em flagrante ocorre quando o motorista é surpreendido durante uma fiscalização ou logo após um acidente, desde que a alteração da capacidade psicomotora seja comprovada pelos meios admitidos pela legislação.
Recusa ao bafômetro não impede responsabilização
Uma das dúvidas mais frequentes entre os motoristas é sobre a possibilidade de recusar o teste do bafômetro. Segundo Anderson Matos Batista, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, razão pela qual o condutor pode se recusar a realizar o teste do etilômetro. No entanto, essa recusa não impede a responsabilização.
Administrativamente, a negativa configura infração gravíssima, sujeita à multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já na esfera criminal, o advogado explica que a responsabilização pode ocorrer com base em outros elementos de prova. “Se o condutor apresenta hálito etílico, fala arrastada, olhos avermelhados, desequilíbrio, e tudo isso é registrado pelos agentes, complementado por testemunhas ou imagens da abordagem, esse conjunto probatório pode ser suficiente para a responsabilização criminal”, aponta.
Penalidades aumentam quando há vítimas
Além das penalidades administrativas, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado responde criminalmente e pode ser condenado à pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. Quando o condutor alcoolizado provoca acidentes com vítimas, as punições tornam-se mais severas.
Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão. Já nos casos de homicídio culposo praticado por motorista alcoolizado, a pena é de cinco a oito anos de reclusão.
O advogado destaca ainda que, em situações de extrema irresponsabilidade, como conduzir embriagado em alta velocidade em vias de intenso movimento, o Ministério Público pode denunciar o motorista por homicídio com dolo eventual, quando se entende que ele assumiu o risco de provocar a morte. Nesses casos, o processo é julgado pelo Tribunal do Júri.
Álcool afeta cérebro, visão e reflexos
Para o médico clínico geral e professor do Instituto de Educação Médica (Idomed), Dantas Júnior, os riscos da combinação entre álcool e direção começam antes mesmo de o motorista apresentar sinais evidentes de embriaguez.
Segundo ele, o álcool atua como um depressor do sistema nervoso central, reduzindo a atividade cerebral e comprometendo funções essenciais para uma condução segura. “O álcool prejudica a atenção, a concentração, o julgamento, a memória e a tomada de decisões. Além disso, diminui a capacidade de avaliar riscos e aumenta a impulsividade, fazendo com que o motorista se sinta mais confiante do que realmente está”, detalha.
O médico explica que esse excesso de confiança favorece comportamentos perigosos, como dirigir acima da velocidade permitida e realizar ultrapassagens arriscadas.
Além disso, mesmo pequenas quantidades de álcool podem reduzir a acuidade visual, diminuir a visão periférica e dificultar a adaptação às mudanças de luminosidade, principalmente durante a noite. “Os reflexos ficam mais lentos, fazendo com que o motorista demore mais para frear, desviar de um pedestre ou reagir a qualquer situação inesperada no trânsito”, alerta.
De acordo com Dantas Júnior, o álcool também compromete o funcionamento do cerebelo, responsável pela coordenação motora e pelo equilíbrio, dificultando ações como manter o veículo na faixa, trocar de marcha e frear com precisão. “O tempo de reação aumenta significativamente. Em uma situação de emergência, poucos décimos de segundo podem representar vários metros percorridos antes que o motorista consiga reagir, aumentando consideravelmente o risco de colisões”, explica.
Não existe quantidade segura
O médico afirma que, do ponto de vista científico, não existe uma quantidade de bebida alcoólica que possa ser considerada completamente segura para quem pretende dirigir. Isso porque a resposta ao álcool varia de acordo com fatores como peso, idade, sexo, alimentação, uso de medicamentos e metabolismo de cada pessoa. “Algumas pessoas apresentam prejuízo das funções psicomotoras mesmo após uma única dose de bebida alcoólica. Por isso, a recomendação mais segura é simples: se beber, não dirija”, reforça.
Ele ressalta que os riscos atingem não apenas o motorista, mas também passageiros, pedestres, ciclistas, motociclistas e ocupantes de outros veículos.
Ainda conforme Dantas Júnior, quando ocorre um acidente envolvendo um condutor alcoolizado, as consequências costumam ser graves, como traumatismo cranioencefálico, lesões na coluna vertebral, hemorragias internas, fraturas múltiplas e lesões de órgãos vitais, muitas vezes resultando em sequelas permanentes ou morte.
Fiscalização e educação caminham juntas
Na avaliação de Anderson Matos Batista, o Brasil possui atualmente uma legislação bastante rigorosa para combater a combinação entre álcool e direção. No entanto, ele afirma que a efetividade depende da fiscalização constante, da certeza da punição e da mudança de comportamento da sociedade.
“O problema não está propriamente na norma, mas na efetividade. Fiscalização porque, especialmente fora dos grandes centros urbanos, a frequência de operações ainda é insuficiente para gerar no condutor a percepção real de que poderá ser abordado. A certeza da punição e a mudança cultural também são fundamentais. Trata-se de um problema de saúde pública, políticas públicas e educação básica, e não apenas de direito penal”, reflete.
Na mesma linha, Dantas Júnior reforça que dirigir após consumir bebida alcoólica continua sendo um dos principais fatores de risco para acidentes graves e fatais no trânsito. “É uma causa amplamente evitável de internações, incapacidades permanentes e óbitos”, conclui.
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