No dia 27 deste mês, um garoto de 13 anos, que possuía envolvimento em atos infracionais como furtos, posse de drogas e roubos, foi assassinado a tiros na frente de uma casa em Marabá, região sudeste do Pará. O assunto ganhou grande proporção e coincidiu com o período em que há muita discussão sobre tornar mais rígidas as regras para internação de adolescentes que cometeram atos infracionais, a partir de um Projeto de Lei (PL) que está em análise na Câmara dos Deputados. O texto do PL 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o tratamento aplicado a adolescentes que cometem atos infracionais graves. A advogada Emanuelle Resque, que faz parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), avalia que essa PL fere o princípio da brevidade da medida, que consiste na aplicação de uma medida socioeducativa privativa de liberdade, como, por exemplo, a internação, que deve ocorrer pelo menor tempo possível.
O tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou corresponder a crime hediondo ou equiparado. A proposta também revoga o limite de idade para liberação compulsória — atualmente fixado em 21 anos — para permitir que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto, de acordo com a avaliação individual do caso.
“Hoje, a medida é de no máximo três anos, com a necessidade da sua manutenção a cada seis meses. Esse Projeto de Lei vem aumentar esse prazo, falando que o adolescente pode ficar internado até cinco anos nos atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. E essa pena, de até três anos, pode ser aplicada até o dobro para os atos infracionais análogos que resultem em morte ou que são cometidos contra a dignidade sexual. Fala-se em dobro, mas ela pode chegar até 10 anos”, diz ela.
Para entender a diferença entre um ato infracional e um crime, Emanuelle detalha as diferenças. “Um adolescente não comete crime, comete ato infracional análogo a crime, mas é a mesma situação. Exemplo: existe o crime de roubo, que é cometido por nós, adultos. O adolescente comete um ato infracional análogo ao roubo. Diferentemente dos adultos, que são detidos, reclusos e sofrem uma pena, o adolescente é internado”, fala. Segundo ela, o objetivo de uma prisão e uma internação é o mesmo: repensar na conduta e voltar para o convívio com a sociedade.
Resque comenta também que, atualmente, a legislação brasileira estabelece que a aplicação das medidas precisa ser reavaliada de seis em seis meses, o que pode ser alterado para até 1 ano com o PL 1.473/2025. “O que a gente está contestando muito é um Projeto de Lei recente, mas que precisa de um amplo debate da sociedade. Não é simplesmente você internar por mais tempo um adolescente que cometeu esse ato. Quando o senador propôs esse Projeto de Lei, ele não analisou todo o contexto social e de luta que a gente tem feito ao longo desses anos em prol do direito das crianças e dos adolescentes”, afirma sobre direito à convivência familiar e comunitária, que assegura que crianças e adolescentes devem ser criados e educados por sua família de origem ou por uma família substituta, em um ambiente seguro e que garanta o desenvolvimento integral.
O texto também promove alterações no artigo 121 do ECA, com a previsão de reavaliação anual das medidas. E estabelece que jovens maiores de 18 anos que ainda cumpram medidas socioeducativas deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes, não sendo transferidos para estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
“Quando a gente deixa esse adolescente por mais tempo internado, a gente rompe esse vínculo. A adolescência até a juventude é onde tem desenvolvimento humano; tirá-lo (jovem) do seio familiar e colocar em um local de condições precárias de saúde, principalmente educação e profissionalização, é muito difícil e viola frontalmente todos os dispositivos do ECA e da Constituição Federal”, explica.
Sobre determinação das medidas impostas aos adolescentes, a advogada vê que o PL 1.473/2025 tem um caráter “punitivista”. “Na verdade, deveria ser um caráter educativo do ato infracional análogo a um crime. (...) Os senadores, quando propuseram essa lei, pouco pensaram na questão da ressocialização e reinserção social”, afirma.
“Existe a possibilidade de o adolescente ficar mais tempo internado e voltar a reiterar na prática dos atos infracionais ou até, atingindo a maior idade, continuar no mundo do crime, porque é uma questão de reinserção. Então ele vai visualizar aquela situação como a única que ele tem”, acrescenta.
O texto do projeto também muda o limite fixo da internação provisória, que deixa de ser 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz, que deverá reavaliá-la a cada 90 dias. Advogada acredita que o juiz, ao analisar o tempo de internação, “tem que verificar e ver a condição peculiar de cada adolescente”.
Ainda de acordo com Resque, existem estudos que comprovam que as medidas mais efetivas são as que possibilitam o convívio familiar e comunitário. “Se deixar o adolescente internado por mais tempo, é mais difícil ele voltar para o convívio familiar, conseguir emprego ou estudar. A perpetuação da criminalidade tende a aumentar quanto mais tempo a pessoa ficar internada”, ressaltou.
Outra mudança que o PL traz é a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa, para analisar a legalidade do procedimento. Para a advogada, isso é uma conquista para os direitos da criança e do adolescente. Se tratando de crimes, ela assegura que o advogado de defesa é importante para apontar a ilegalidade daquela prisão. Com isso, ela observa que essa alteração poderá ser benéfica às crianças e adolescentes.
“O que nós, integrantes da OAB como defensoras dos direitos das crianças e dos adolescentes, falamos é que precisa ter um debate amplo, que englobe a sociedade e, principalmente, o adolescente. E, a partir de tudo isso, vamos moldando conclusões e respostas. Mas, de antemão, não tem como esse Projeto de Lei ir para frente; ele viola frontalmente a Constituição Federal, que é a nossa Carta Magna, o Estatuto da Criança e do Adolescente e toda luta que tem sido feita até aqui”, conclui.