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PF prende homem em operação contra crimes ambientais na Terra Indígena Alto Rio Guamá

O suspeito, que teve o mandado de prisão preventiva cumprido, teria realizado corte e transporte ilegais de madeira

O Liberal
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A Polícia Federal prendeu um homem em Nova Esperança do Piriá, nordeste do Pará, suspeito de corte e transporte ilegais de madeira. A captura dele foi realizada nesta quarta-feira (7), quando foi deflagrada a Operação Vesúvio, com o objetivo de reprimir os crimes ambientais no interior da Terra Indígena Alto Rio Guamá (TIARG), também nordeste do Estado.

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Além do mandado de prisão preventiva expedido contra o homem, foi cumprido um mandado de busca e apreensão. As investigações tiveram início a partir da apreensão de caminhão, no último domingo (4) com diversas toras de madeira extraídas ilegalmente do interior da TIARG.

Estacionado em um posto de combustível de Nova Esperança do Piriá, próximo de um dos acessos à área demarcada, o caminhão com 18 toras de madeira – peso estimado de 20 a 25 toneladas – foi identificado por uma equipe da Força Nacional e da Funai que se deslocava rumo à terra indígena. Além da carga ilegal, o veículo apresentava outras irregularidades como não emplacamento e falhas mecânicas.

A Força Nacional acionou a Polícia Federal, que deslocou o veículo com a carga ilegal para uma delegacia de Polícia Civil de Nova Esperança do Piriá e, depois, para a delegacia de Garrafão do Norte, município vizinho onde fica a base da operação de desintrusão. A PF contou com apoio da PM local e da Polícia Rodoviária Federal no deslocamento do veículo. 

Em Garrafão do Norte, a PF formalizou a apreensão dando início aos trabalhos de polícia judiciária. Será feita uma investigação para identificar os responsáveis e perícia para definir tipo da madeira, peso e valor estimado.

Extração ilegal

Vinícius Lima, delegado responsável pela apreensão, disse que os indícios são de que a madeira tenha sido retirada da terra indígena. Segundo ele, essa foi a segunda ação da PF relacionada a extração ilegal de madeira proveniente da TIARG, em Nova Esperança do Piriá, neste ano. Em janeiro, a operação Amazônia Viva, parceria da PF com o Ibama, destruiu um trator usado para extração ilegal dentro da terra indígena.

O delegado da PF afirmou que solicitará à Justiça Federal que a madeira apreendida pela operação de desintrusão no domingo possa ser usada pela prefeitura de Garrafão do Norte como apoio na construção de pontes ou outras atividades relacionadas ao processo de desintrusão. “A madeira vai ter um destino lícito”, afirmou.

A equipe que identificou o caminhão carregado de madeira irregular em comboio a caminho da terra indígena também encontrou dentro da área uma serraria irregular. Próximo a uma das estradas de terra que corta a TIARG havia uma serraria improvisada, com madeira serrada e resquícios de serragem, indicando que o processo de beneficiamento da madeira tinha acontecido recentemente dentro da terra indígena.

Ocupação irregular

A desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá teve início na quarta-feira (7). Além da exploração da terra para atividades ilegais, que está sendo combatida pela força policial, há famílias que moram na terra indígena e exploram atividades agrícolas. As famílias têm até 31 de maio para saída voluntária. As equipes da desintrusão fazem desde início do mês um trabalho de esclarecimento da população sobre a necessidade de deixarem a terra.

Em área de 280 mil hectares, no Nordeste do Pará, distante cerca de 250 quilômetros da capital Belém, a Terra Indígena Alto Rio Guamá abriga 2,5 mil indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, distribuídos em 42 aldeias. A população de não indígenas é estimada em 1,6 mil pessoas, com base em dados de 2010.

A legislação brasileira estabelece que áreas homologadas como terra indígena não podem ter a presença de não indígenas. O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos originários às suas terras e atribui à União a competência de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O parágrafo 2º diz que cabe aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras, enquanto o sexto determina a nulidade de atos que visem a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.

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