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Pensão alimentícia no Pará: decretação de prisão por falta de pagamento cresce 113% em três anos

Só no primeiro semestre deste ano, o número já é quase equivalente ao de 2021 e já supera todo ano de 2020, com o acúmulo de 1.003 prisões decretadas pela mesma razão

Saul Anjos
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Nos últimos três anos, o número de processos judiciais com decretação de prisão civil por pensão alimentícia aumentou 113% no Pará. A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Mesmo com a conotação “alimentos”, o valor não é exclusivamente para tratar da alimentação. Em 2020, foram 847 prisões decretadas. No ano seguinte, os dados aumentaram em 178 (1.025). Já em 2022, houve o salto de 780 casos, totalizando 1.805 registros. Só no primeiro semestre deste ano, o número já é quase equivalente ao de 2021 e já supera todo ano de 2020, com o acúmulo de 1.003 prisões decretadas pela mesma razão. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que os dados consideram apenas a decretação da prisão, podendo esta ter sido revogada a qualquer momento ou o acusado ter comprovado o pagamento.

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A advogada Ingridy Azevedo, integrante da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA, diz que a obrigação de prestar alimentos está presente no Código Civil Brasileiro.

“A obrigação de prestar alimentos está previsto no Código Civil Brasileiro em conjunto com a lei de alimentos nº 5.478, de 25 de julho de 1968 que prevê o procedimento para o ajuizamento da ação. A pensão alimentícia é um direito imprescindível da criança. O provimento dos alimentos pelos seus genitores ou responsáveis deve ser compreendido no seu sentido mais amplo, incluindo, moradia, vestuário, assistência médica, educação, lazer, etc. Que devem ser periódicos, a fim de que supra a necessidade da criança e assegure a subsistência”, disse.

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O que autoriza diminuição de pensão alimentícia?

O que acontece com quem não paga pensão alimentícia?

Quando não cumprido o pagamento da pensão alimentícia, Ingridy lembra que o resultado pode terminar com o devedor ficando com o nome negativado ou preso.

"O não pagamento de pensão alimentícia pode acarretar algumas penalidades ao devedor, como a prisão civil que pode ocorrer quando o devedor está inadimplemento e não apresenta justificativa para o não pagamento ou não comprova a efetiva quitação do débito, podendo a prisão civil ser decretada por um período de até três meses em regime fechado. Além desta penalidade o devedor pode ter a penhora dos seus bens para efetivo cumprimento da obrigação ou ainda o protesto previsto no Código de Processo Civil, onde o devedor pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito”, comenta.

Como recorrer em caso de acusação de pensão alimentícia?

Para recorrer a esta situação, a advogada afirma a importância da ajuda de um advogado ou de um defensor público. “Para solicitar o pedido de alimentos na justiça é necessário contratar um advogado ou, se a pessoa não tiver condições financeiras, deve procurar a Defensoria Pública para dar entrada no ação de alimentos, demonstrando os gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar. Conforme o Art. 1694 3 art. 1696 do Código Civil o direito de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes. Inclusive, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver”, continuou ela.

Como calcular o valor da pensão alimentícia?

Quanto ao valor do pagamento da pensão alimentícia, que é fixo “mas pode ser alterado por pedido de ambas as partes se houver alguma mudança financeira que deve estar muito bem justificada”, a especialista esclarece o esse número leva em consideração a situação financeira de quem vai pagar.

“Não há um valor ou percentual pré- determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para estipular o valor da pensão alimentícia deve ser considerado o trinômio Possibilidade (condição financeira da pessoa que irá prestar os alimentos) X Necessidade (do alimentado) X Proporcionalidade (deve ser proporcional ao quesito econômico-financeiro do alimentante e a necessidade do alimentado) para fixar o valor dos alimentos’. O valor é estipulado pelo juiz conforme a condição financeira de quem vai pagar”, conta.

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