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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

O que autoriza diminuição de pensão alimentícia?

Jamille Saraty

Semana passada a Web foi ocupada por uma grande discussão familiar sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia. Dois famosos, que antes casados, tiveram três filhos, e atualmente, separados, trouxeram à público a discussão sobre a criação das crianças. Desta vez, de acordo com a genitora, o imbróglio se iniciou porque o genitor decidiu por si só que não pagaria mais o transporte e a aula de skate do filho mais velho, muito menos a babá que cuida das crianças enquanto ela trabalha. 

A falta do pagamento, cortado sem aviso prévio e sem decisão que o autorizasse, trouxe uma desorganização financeira para a mãe que, sem ter como desonrar os compromissos, precisou arcar com as obrigações que eram paternas.

A verdade é que esse caso é mais comum que se imagina. Pais pagadores de pensão (sejam eles mulheres ou homens) julgam que alguns eventos autorizam a diminuição de pensão automaticamente, como por exemplo, a maioridade do filho, o desemprego do devedor de pensão, ou quando definem algum gasto como fútil, o caso de aulas extracurriculares, e assim, simplesmente deixam de pagar, sob justificativa que a criança não precisa ou que ele não pode pagar.

Essa falta de informação pode prejudicar ambos os lados. O filho que não sabe que pode e deve cobrar a pensão em seu valor integral e na data acertada, e o pagador de pensão que em caso de inadimplemento pode vir a sofrer, inclusive, restrição de liberdade.

Por isso, o recomendado, é que a pensão alimentícia seja fixada em juízo, constando valores, índice de reajuste e data para pagamento, garantindo a segurança e bem-estar da criança que depende do dinheiro mensalmente para sobreviver, art. 1694 do CC. Acordos verbais não podem ser cobrados em juízos e podem ser descumpridos e modificados no momento em que a parte mais forte desejar, trazendo insegurança e desorganização para a vida do alimentado.

Quando a pensão é fixada em juízo, apenas outra decisão judicial pode autorizar a sua diminuição, e essa autorização não depende apenas da vontade de quem paga, mas sobretudo da demonstração da impossibilidade financeira ou da desnecessidade do valor para o filho, conforme preleciona o artigo 1.699 do CC. Considero a ação de revisão de alimentos bem mais complexa do que ação de fixação, pois o juiz tem o dever de constatar o histórico financeiro do requerente que almeja a diminuição da pensão, e da criança, para saber se realmente aquele valor não lhe fará falta.

Qualquer pagamento não realizado por vontade própria, ainda que seja, parcial, ensejará cumprimento de sentença ou processo de execução, ou seja, a ordem de pagamento forçado sob pena de constrição patrimonial, negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, suspensão de habilitação e passaporte e até mesmo a prisão do devedor. 

Por isso, quando houver motivação para a diminuição da pensão, o credor deve procurar um advogado especialista para analisar as circunstancias autorização da minoração do valor pensionado e calcular o valor possível para pagamento, sem que coloque a criança em risco de subsistência, recorrendo ao juízo para obter a devida autorização.

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Jamille Saraty
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